Dificuldades das políticas públicas na atenção integral em saúde do trabalhador

Durante os últimos anos a sociedade brasileira tenta fortalecer o desenvolvimento nas Políticas Públicas de Atenção Integral em Saúde do Trabalhador que enfrentam grandes barreiras para a viabilização dos programas, bem como as ações executadas de forma adequadas.
No âmbito de saúde do trabalhador devem ser priorizadas ações que abordem a promoção, a prevenção, a assistência e prevenção dos agravos relacionados ao trabalho, considerando o trabalhador de forma singular e coletiva, tendo em vista que o trabalho é um dos principais determinantes sociais da saúde, que envolvem tanto os aspectos físicos quanto psicológicos. 

São compreendidas na vigilância em saúde do trabalhador três condições de atuação que irão guiar as práticas, são elas: as causas ou os determinantes; os riscos ou a exposição; os danos ou as consequências (BRASIL, 1998; PAIM, 1999; PORTO, 2007).

Essas ações são reflexos da conquista social garantida na Constituição Federal de 1988 e consolidada pela Lei nº 8.080/90, tais ações devem ser realizadas pelo Estado brasileiro, sendo percebidas também como competências do SUS (COSTA et al., 2013).

A lógica desenvolvimentista e financeira são resistentes as ações do campo de saúde do trabalhador que são direcionadas para cidadãos diligentes. Os trabalhadores mais engajados possibilitam a ruptura com os impedimentos de vários setores, juntamente com a organização social, os projetos, os métodos, onde essa participação efetiva passa a ser essencial na resolução das adversidades onde a saúde e o trabalho encontram-se incluídas. 

A insatisfação da dificuldade de estabelecer ações de saúde do trabalhador no SUS é refletida na formulação da própria vigilância na distribuição das funções dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST’s) que são ações diretas de vigilância sanitária apenas em caráter complementar e suplementar para cidades que não tem condições técnicas e operacionais ou para situações de maior complexidade, sendo assim os CEREST’s não possuem autoridade sanitária para desenvolver com êxito as ações que são de competência da sua equipe.

A fragilidade das ações de vigilância é perceptível na falta de prioridade e programas em todas as esferas de atenção em todo o território. Ademais as ações de saúde do trabalhador necessitam de recursos materiais e um quadro de pessoas qualificadas, sendo um requisito para a resolução dos contratempos e dificuldades do campo da saúde do trabalhador que estejam convenientes com as expectativas de superação da precariedade do trabalho contemporâneo e com a proteção integral da saúde do trabalhador.

A “conquista” mais recente ocorreu por meio da publicação da Portaria Nº 1.823, de 23 de Agosto de 2012, a qual instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, a qual possui como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão SUS, para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.120, de 01 de julho de 1998. Instrução normativa sobre ações de vigilância em saúde do trabalhador no SUS. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2 de julho de 1998, Seção 1, p. 36, 1998.

COSTA, D. et al. Saúde do Trabalhador no SUS: desafios para uma política pública. Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 38 (127): 11-30, 2013

PAIM, J. S. A reforma sanitária e os modelos assistenciais. In: ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDAFILHO, N. (Org.). Epidemiologia e saúde. 5. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1999. p. 473-487.

PORTO, M. F. S. Uma ecologia política dos riscos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.

Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Mayara Evangelista e pelo Professor Me. Marcelo Costa

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