Capitalização do Orgulho e o Sofrimento psíquico de pessoas LGBTQIA+: lados de uma mesma moeda?


Em junho, no mês do Orgulho, a trajetória histórica das conquistas alcançadas pela população LGBTQIA+ é celebrada e colocada nos holofotes como forma de obter visibilidade às pautas constantemente levantadas por esse grupo mas que ainda enfrentam apagamentos incessantes. Porém, como tudo, ou quase, numa sociedade capitalista, empresas utilizam dos signos associados aos movimentos das minorias sexuais e de gênero para produzirem lucro e, concomitantemente, promoverem Pinkwashing, criando uma imagem de aliadas enquanto inviabilizam a contratação de pessoas cuja sexualidade e/ou identidade de gênero divergem das hegemônicas.

Imagem autoral produzida com Canva

Imagem autoral produzida com o Canva

Dados de empregabilidade mostram que mais da metade (52,5%) dos homens transexuais desempenham atividades laborais de maneira informal (BEZERRA et al., 2018). Ainda conforme dados desta pesquisa 59,1%,, relataram ter sofrido discriminação no processo de contratação devido sua identidade de gênero não hegemônica, fatores que se configuram em barreiras para o desenvolvimento pleno da cidadania.

Ao tomar como ponto de partida a complexa definição de saúde desenvolvida na Lei Orgânica de Saúde n° 8.080/90 que também considera as condições de trabalho como influenciadoras no processo de saúde-doença,  e encarando a identidade sexual e de gênero como determinantes sociais em saúde (BRASIL, 2013), percebe-se a intrínseca relação entre a alta taxa de desemprego na população LGBTQIA+ e a vulnerabilidade ao processo de adoecimento, exemplificada pelo sofrimento psíquico presente nos relatos reunidos por Aran et al. (2008), associado à imensa dificuldade em conseguir empregos formais.

Considerando que o adoecimento se inicia ainda no núcleo familiar por meio do desrespeito em 80,7% das vezes (BEZERRA et al., 2018), a independência financeira possibilitaria a redução de exposição a tais violências, em alguns casos, diminuindo, também, a vulnerabilidade social. No entanto, as empresas persistem na utilização das pautas do movimento LGBTQIA+ para criarem a imagem de “amigas da causa” quando, na prática, não auxiliam por vezes na luta por direitos levantada por essa população ou na oferta de trabalho formal e definitivo.

Perceber as identidades sexuais e de gênero como determinantes sociais de saúde confere a possibilidade de enxergar as diversas facetas pelas quais o preconceito e a estigmatização se expressam, sendo possível também construir criticidade frente às instituições que se apresentam como aliadas de movimentos sociais. Além disso, expande o olhar sobre o processo saúde-doença das minorias em direção a uma compreensão mais holística dos fatores que o influenciam, servindo como ponto de partida para a elaboração e implementação de políticas públicas de promoção da saúde e cidadania. 


REFERÊNCIAS:

ARÁN, Márcia; ZAIDHAFT, Sérgio e MURTA, Daniela. Transexualidade: corpo, subjetividade e saúde coletiva. Psicologia & Sociedade [online]. 2008, v. 20, n. 1 [Acessado 19 Junho 2022] , pp. 70-79. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0102-71822008000100008>. Epub 24 Jun 2008. ISSN 1807-0310. https://doi.org/10.1590/S0102-71822008000100008.

BEZERRA, D. S., et al. Homens Transexuais: invisibilidade social e saúde mental. Temas em Saúde, vol. 18, n.1, p.428-444, 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília : 1. ed., 1. Reimp, 2013.

BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Acessado em: 19 de jun., 2022. Disponível em:< https://conselho.saude.gov.br/web_confmundial/docs/l8080.pdf>


Texto produzido pelo acadêmico de enfermagem Jonathan Pereira de Sousa e orientado pelo Prof. Dr. Marcelo Costa.


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