Desenvolvimento Socioemocional de Crianças com Altas Habilidades
A legislação brasileira aponta que “são considerados
alunos com altas habilidades/superdotação aqueles que apresentam potencial
elevado e grande envolvimento com áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas, tais como as áreas intelectual, acadêmica, psicomotora, de
liderança e de criatividade, associados a um alto grau de motivação para a
aprendizagem e para a realização de tarefas em assuntos de seu interesse” (SÃO
PAULO, 2012).
A contemporaneidade social brasileira, seja no que se refere a profissionais da saúde, da educação e demais envolvidos na construção socioeducativa, ainda possui uma visão ainda equivocada acerca das altas habilidades e superdotação, onde essa perspectiva está entrelaçada, infelizmente, por uma série de estereótipos e crenças errôneas e preconceituosas junto ao senso comum. Ademais, há também percepções distorcidas dos próprios profissionais, inclusive na área da Educação Especial e da saúde, o que prejudica o atendimento, a assistência e o ensino desta população. Portanto, torna-se importante a discussão, objetivando esclarecimentos e a desmistificação do tema, sempre buscando ampliar os conhecimentos dos profissionais para mudar a realidade e aumentar o leque de possibilidades do ensino e da assistência no Brasil (AMARAL, 2018).
Em
consonância, ao se analisar as potencialidades existentes em cada ser humano, é
inegável a importância da família durante o processo de
desenvolvimento, de adaptação e de compreensão das crianças portadoras de altas
habilidades/superdotação, onde no Brasil têm-se demonstrado que a trajetória familiar
é acompanhada por muitas resistências e dificuldades durante o processo de
aceitação social e atendimento educacional especializado. Os pais sofrem quando
são informados sobre a superdotação ou alta habilidade do filho, podendo apresentar
reações de pavor, preocupação, incerteza, culpa, responsabilidade, medo, alívio
e insegurança sobre como proceder para a vida do filho (FERREIRA, 2017).
No Brasil existe o
Decreto 7.611 que assinala sobre o atendimento especializado ser compreendido
como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos suplementares
à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação. Essas atividades
devem ser compreendidas para a promoção de estímulos e experiências
investigativas que sejam compatíveis com os interesses e as necessidades
apresentadas pelo estudante alvo, fundamentadas em ações planejadas e
preparadas, de modo que se proporcione uma troca de conhecimentos, investigação
de temas variados, desenvolvimento de distintas habilidades, envolvimento em
trabalhos no contexto real e condução de experimentos (RANGNI, 2017).
Portanto, a discussão
dessa temática trouxe à tona a reflexão de que as altas habilidades/superdotação
não se restringem a um fator único, antes, porém, é um fenômeno
multidimensional e complexo, que extrapola os limites de classe social, gênero,
raça, nacionalidade ou genética. Logo, sendo assim, as crianças identificadas
como alto-habilidosas precisam ser compreendidas em suas potencialidades,
talentos, capacidades e multifatores culturais presentes em suas vidas, bem
como serem incentivados e motivados para o desenvolvimento de sua capacidade de
interação social, maximizando assim seu desenvolvimento educacional, emocional
e social.
REFERÊNCIAS:
AMARAL,
D. de F. C. et al. Um novo olhar para as altas habilidades/superdotação no
município de São José dos Pinhais – pr. Revista
Expressão Católica. V. 7, N. 1. Jan – Jun; 2018.
FERREIRA, D. M. Altas habilidades/superdotação e
família: levantamento e análise de produções acadêmicas. Série-Estudos. V. 22, n. 44, p. 239-253, Campo Grande, MS, jan./abr.
2017.
RANGNI, R. A. et al. Identificação
de educandos com altas habilidades: o laudo clínico é essencial? Revista Educação Especial. V. 30, n. 58, p. 313-324. Santa Maria, RS maio/ago.
2017.
SÃO PAULO (Estado). Resolução nº 81, de 7 de agosto de 2012. São Paulo, Disponível em: <http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/81_12.HTM?Time=9/6/2012>. Acesso em: 02 dez. 2019.
SÃO PAULO (Estado). Resolução nº 81, de 7 de agosto de 2012. São Paulo, Disponível em: <http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/81_12.HTM?Time=9/6/2012>. Acesso em: 02 dez. 2019.
Texto elaborado pela Acad. Enf. Geórgia Gabrielle Gonçalves Ferreira e orientado pelo Prof. Dr. José Ferreira Lima Júnior.
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