PROCESSO TRANSSEXUALIZADOR COMO DIREITO GARANTIDO PELO SUS


O sexo biológico de um indivíduo é descoberto mesmo antes do nascimento pela ultrassonografia, em que se pode observar se o feto possui genitália feminina (vagina) ou masculina (pênis) e ao nascer pode-se constatar pela anatomia do órgão genital externo. Porém, as características físicas não são os únicos elementos que determinam a identidade de gênero a qual o indivíduo irá pertencer, pois envolve várias questões que vão além de um órgão, como a genética, os fatores somáticos, psicológicos e sociais (DIAS, 2018).

Neste sentido, destacam-se as pessoas transsexuais, as quais não se identificam com o seu sexo biológico e passam a buscar meios de externar o gênero ao qual se identifica. Esses indivíduos passam por conflitos internos e externos, vivendo em um constante dilema por não aceitar o seu corpo, procuram de várias formas modificá-lo para se enquadrar no formato imposto socialmente, como também para realização pessoal (DIAS, 2018; POPADIUK, OLIVEIRA, SIGNORELLI, 2017).

Frente a isso, o método utilizado para as mudanças corporais em pessoas trans seria o Processo Transexualizador (PT), que visa adequar o gênero de identificação ao estado físico do sujeito. O PT é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da utilização de hormonioterapia, Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS) e acompanhamento da equipe interdisciplinar em saúde (PETRY, 2015).

O PT é realizado em etapas, em que a primeira fase ocorre quando o indivíduo procura o serviço especializado, neste momento passará por uma equipe multiprofissional para realização de exames psicométricos e clínicos, como também ocorre o maior conhecimento por parte dos profissionais sobre a história do paciente, os fatores que impulsionaram a esse processo e se o mesmo preenche os critérios diagnósticos de disforia de gênero. Após esse momento, uma vez o sujeito considerado transexual, ocorrerá três fases simultâneas ou sequências, que consistem em, vivência do indivíduo no papel de gênero de identificação, onde o mesmo será orientado por profissionais quanto a forma de se portar e conduzir seu corpo, além do  uso de hormônios e por fim a cirurgia (PETRY, 2015).

Esse processo foi legitimado e garantido pela primeira vez no ano de 2008, sendo reestruturada posteriormente pela portaria nº 2803 de 19 de novembro de 2013 devido à novos estudos e conclusões sobre a necessidade de novas adequações frente ao conceito de cuidado oferecido à população em questão, sendo disponibilizado atualmente pela Atenção Básica (AB). Este espaço de atenção é considerado o principal responsável pelo processo de coordenação do cuidado destinado à população transexual no Brasil, pautado no respeito a individualidade do ator social e na importância da assistência oferecida pela equipe multiprofissional atuante na AB  (BRASIL, 2013). 

Romper a visão limitada acerca da sexualidade do indivíduo contribui para a harmonia e respeito sobre a pluralidade social. Nesse sentido, é importante reconhecer que esse processo sobre gênero é uma construção multidimensional, que vai além de aspectos biológicos. Essa compreensão e consequente aceitação sobre as concepções de gênero fazem com que o preconceito esteja cada vez mais distante da realidade. 

Além da aceitação do meio coletivo, os subsídios ofertados por órgãos públicos também são de importância para o acolhimento social do público trans. O fornecimento de serviços que englobam o indivíduo dentro da sua totalidade também são meios que promovem o devido atendimento às necessidades desse público. 

REFERÊNCIA

DIAS, Maria Berenice. Transexualidade e o direito de casar. v. 26, n. 02, 2018.[acesso em 24 de julho de 2020]. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_788)1__transexualidade_e_o_direito_de_casar.pdf>

POPADIUK, G. S.; OLIVEIRA, D. C; SIGNORELLI, M. C. A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT) e o acesso ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS): avanços e desafios. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, p. 1509-1520, 2017.

PETRY, Analídia Rodolpho. Mulheres transexuais e o Processo Transexualizador: experiências de sujeição, padecimento e prazer na adequação do corpo. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 36, n. 2, p. 70-75, 2015.

BRASIL. Portaria nº 2803, de 19 de novembro de 2013. Processo transexualizador no SUS. 

Texto produzido pelos acadêmicos de enfermagem Açucena Farias, Alison Rener, Isabela Barbalho, Mariana Gadelha, Raquel Rocha e orientado pelo Prof. Dr. Marcelo Costa.



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