BULLYING SUGESTÕES DE COMBATE AO SOFRIMENTO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS.
O bullying corresponde a uma
prática de atos de violência psicológica ou física, sendo intencionais e
repetidos por um ou mais autores contra uma determinada vítima. Tem sua origem
do inglês “bull” seu significado é touro dando sentido a intimidação,
menosprezo e humilhação. Este tipo de agressão pode ocorrer em ambientes
familiares, entre colegas de trabalho ou de estudo como escolas e
universidades, entre outros.
Para prevenir e
combater os casos de bullying no Brasil, foi sancionada em 06 de novembro de
2015 a Lei nº. 13.185 intitulada “Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying)” para todo o território nacional. Segundo esta, no primeiro
parágrafo do Art. 1º,
considera-se
intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência
física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação
evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o
objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma
relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (BRASIL, 2015,
p.1).
Diante
disso, caracteriza-se intimidação sistemática (bullying) além de atos de
intimidação, humilhação ou discriminação; ataques físicos, insultos pessoais,
comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios,
grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social
consciente e premeditado e pilhérias. (BRASIL, 2015).
No
art. 3º o bullying é classificado conforme as ações praticadas em oito
categorias, a saber:
I - verbal: insultar,
xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,
dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da
intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em
sofrimento ou com o intuito de criar meios de
constrangimento psicológico e social. (BRASIL, 2015, p.1).
Com
isso, para as professoras Dra. Luciene Tognetta[1] e
Dra. Telma Vinha[2]
o bullying possui ao menos cinco características importantes, sendo a primeira
característica: trata-se de uma violência entre pares, não há desnível de poder
ou de autoridade entre aqueles que participam; a segunda característica: é a
repetição, não sendo brincadeiras ao acaso e sempre são direcionadas a um alvo;
a terceira característica: há a intenção de ferir, os autores deste fenômeno
escolhem intencionalmente seus alvos que por razões psicológicas concordam com
a imagem que os agressores fazem de si; a quarta característica: somente os
alvos onde sua imagem empobrecida revigora as características colocas em
evidência pelos autores deste fenômeno são tomados como vítima; e a quinta
característica: não há bullying sem que exista um público a corresponder com as
apelações de quem ironiza, este age com sarcasmo e tenta liderar aqueles que
são expectadores. (TOGNETTA; VINHA, 2010).
Dessa
forma, há várias maneiras de prevenir e combater o bullying dentre estas tem-se
a literatura infantil e a contação de histórias que são utilizadas como um
recurso para transmitir conhecimentos de forma lúdica, auxiliando as crianças a
compreenderem determinados assuntos de uma forma criativa. Para isso, há 14
obras voltadas para este fenômeno, a saber: 1. “Ernesto”, de Blandina
Franco e José Carlos Lollo (Companhia das Letrinhas);
2. “Todos zoam todos”, de Dipacho (Pulo do Gato);
3. “Flicts”, de Ziraldo (Melhoramentos);
4. “Bruno e João”, de Jean-Claude Ramos Alphen (Jujuba);
5. “Monstro Rosa”, de Olga de Diós (Boitatá);
6. “O pássaro amarelo”, de Olga de Diós (Boitatá);
7. “Pedro e o menino valentão”, de Ruth Rocha (Melhoramentos);
8. “A terra dos meninos pelados”, de Graciliano Ramos (Record);
9. “Este é o Lobo”, de Alexandre Rampazo (Dcl Difusão Cultural);
10. “Menina-Formiga e Menino-Girafa”,
de (Cortez); 11. “Ponte
Para Terabítia”, de Katherine Paterson (Salamandra); 12. “Lais, a
Fofinha”, de Walcyr Carrasco (Atica); 13. “Lilás, uma menina diferente”,
de Mary E. Whitcomb (Cosac
& Naify); e 14. “Morango Sardento”, de Julianne
Moore (Cosac & Naify).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui
o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial
da União: seção 1, Brasília, DF, ano CLII 213, p. 1, 9 nov. 2015. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm#art8.
Acesso em: 6 nov. 2022.
TOGNETTA, L.
R. P.; VINHA, T. P. <b>Até quando? Bullying na escola que prega a
inclusão social</b>. Educação, [S. l.], v. 35, n.
3, p. 449–464, 2010. DOI: 10.5902/198464442354. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/2354.
Acesso em: 6 nov. 2022.
Texto elaborado pela Linha de Pesquisa: Tecnologias
Cuidativo-Educacionais: Interlocuções na Saúde, Formação e Educação.
Eixo temático: Educação e Saúde Psíquica Infanto-Juvenil.
Coordenadora: Dra. Silvia Carla Conceição
Massagli.
(Docente da Universidade Federal da Fronteira
Sul (UFFS) - Laranjeiras do Sul).
Orientandas(os):
Gabrielle Klein, Isadora Klein, Júlia Zanini e Nicolas Antonio Ferreira
Morigi. (Acadêmicas(os) da UFFS - Laranjeiras do Sul).
[1]
Doutora em Psicologia
Escolar pelo Instituto
de Psicologia da
Universidade de São
Paulo. Professora do Departamento de Psicologia da Educação da
Faculdade de Ciências e Letras e do Programa de Pós Graduação em Educação
Escolar da Unesp - Campus de Araraquara. Pesquisadora e líder do GEPEM - Grupo
de Estudos e Pesquisas em Educação Moral - Unicamp/Unesp.
[2]
Doutora em Psicologia, desenvolvimento humano e educação e
professora da Faculdade de Educação da Unicamp, Campinas.
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