BULLYING SUGESTÕES DE COMBATE AO SOFRIMENTO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS.

 

        O bullying corresponde a uma prática de atos de violência psicológica ou física, sendo intencionais e repetidos por um ou mais autores contra uma determinada vítima. Tem sua origem do inglês “bull” seu significado é touro dando sentido a intimidação, menosprezo e humilhação. Este tipo de agressão pode ocorrer em ambientes familiares, entre colegas de trabalho ou de estudo como escolas e universidades, entre outros.

FONTE: Google Imagens.

Para prevenir e combater os casos de bullying no Brasil, foi sancionada em 06 de novembro de 2015 a Lei nº. 13.185 intitulada “Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)” para todo o território nacional. Segundo esta, no primeiro parágrafo do Art. 1º,

considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (BRASIL, 2015, p.1).

                Diante disso, caracteriza-se intimidação sistemática (bullying) além de atos de intimidação, humilhação ou discriminação; ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias. (BRASIL, 2015).

                No art. 3º o bullying é classificado conforme as ações praticadas em oito categorias, a saber:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV - social: ignorar, isolar e excluir;

V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI - físico: socar, chutar, bater;

VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. (BRASIL, 2015, p.1).

                Com isso, para as professoras Dra. Luciene Tognetta[1] e Dra. Telma Vinha[2] o bullying possui ao menos cinco características importantes, sendo a primeira característica: trata-se de uma violência entre pares, não há desnível de poder ou de autoridade entre aqueles que participam; a segunda característica: é a repetição, não sendo brincadeiras ao acaso e sempre são direcionadas a um alvo; a terceira característica: há a intenção de ferir, os autores deste fenômeno escolhem intencionalmente seus alvos que por razões psicológicas concordam com a imagem que os agressores fazem de si; a quarta característica: somente os alvos onde sua imagem empobrecida revigora as características colocas em evidência pelos autores deste fenômeno são tomados como vítima; e a quinta característica: não há bullying sem que exista um público a corresponder com as apelações de quem ironiza, este age com sarcasmo e tenta liderar aqueles que são expectadores. (TOGNETTA; VINHA, 2010).

Dessa forma, há várias maneiras de prevenir e combater o bullying dentre estas tem-se a literatura infantil e a contação de histórias que são utilizadas como um recurso para transmitir conhecimentos de forma lúdica, auxiliando as crianças a compreenderem determinados assuntos de uma forma criativa. Para isso, há 14 obras voltadas para este fenômeno, a saber: 1. “Ernesto”, de Blandina Franco e José Carlos Lollo (Companhia das Letrinhas); 2. “Todos zoam todos”, de Dipacho (Pulo do Gato); 3. “Flicts”, de Ziraldo (Melhoramentos); 4. “Bruno e João”, de Jean-Claude Ramos Alphen (Jujuba); 5. “Monstro Rosa”, de Olga de Diós (Boitatá); 6. “O pássaro amarelo”, de Olga de Diós (Boitatá); 7. “Pedro e o menino valentão”, de Ruth Rocha (Melhoramentos); 8. “A terra dos meninos pelados”, de Graciliano Ramos (Record); 9. “Este é o Lobo”, de Alexandre Rampazo (Dcl Difusão Cultural);  10. “Menina-Formiga e Menino-Girafa”, de Anna Claudia Ramos (Cortez); 11. “Ponte Para Terabítia”, de Katherine Paterson (Salamandra); 12. “Lais, a Fofinha”, de Walcyr Carrasco (Atica); 13. “Lilás, uma menina diferente”, de Mary E. Whitcomb (Cosac & Naify); e 14. “Morango Sardento”, de Julianne Moore (Cosac & Naify).

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano CLII 213, p. 1, 9 nov. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm#art8. Acesso em: 6 nov. 2022.

TOGNETTA, L. R. P.; VINHA, T. P. <b>Até quando? Bullying na escola que prega a inclusão social</b>. Educação[S. l.], v. 35, n. 3, p. 449–464, 2010. DOI: 10.5902/198464442354. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/2354. Acesso em: 6 nov. 2022.

 

Texto elaborado pela Linha de Pesquisa: Tecnologias Cuidativo-Educacionais: Interlocuções na Saúde, Formação e Educação.

Eixo temático: Educação e Saúde Psíquica Infanto-Juvenil.

Coordenadora: Dra. Silvia Carla Conceição Massagli.

(Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Laranjeiras do Sul).

Orientandas(os): Gabrielle Klein, Isadora Klein, Júlia Zanini e Nicolas Antonio Ferreira Morigi. (Acadêmicas(os) da UFFS - Laranjeiras do Sul).



[1] Doutora  em  Psicologia  Escolar  pelo  Instituto  de  Psicologia  da  Universidade  de  São  Paulo. Professora do Departamento de Psicologia da Educação da Faculdade de Ciências e Letras e do Programa de Pós Graduação em Educação Escolar da Unesp - Campus de Araraquara. Pesquisadora e líder do GEPEM - Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral - Unicamp/Unesp.

[2] Doutora em Psicologia, desenvolvimento humano e educação e professora da Faculdade de Educação da Unicamp, Campinas.

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