O Atendimento às Urgências e Emergências no âmbito da Atenção Básica

Todos estão à mercê dos imprevistos do cotidiano, situações evitáveis e não evitáveis, pois estes nem sempre dependem diretamente da vítima, o que em muitos casos denomina-se de “acidentes”, tais eventos podem variar de uma simples queda ou picada de animal peçonhento à uma parada cardiorrespiratória, sendo considerados por sua vez, como leves ou graves, dependendo do tempo e da intensidade da exposição ao agente agressor. A manutenção da homeostase nessas situações está diretamente ligada à precocidade do atendimento, ou seja, quanto antes acontecer maior será a possibilidade de estabilidade e de recuperação da saúde do paciente.
(FONTE: http://hbrbr.uol.com.br/wp-content/uploads/2017/08/a4.jpg)

O Ministério da Saúde através da Portaria MS nº 354/2014 define urgência como uma situação inesperada de agravo a saúde, podendo ou não causar risco potencial a vida, necessitando assim de assistência médica imediata. Por sua vez, distingue e define emergência como um agravo à saúde e de constatação médica que implica em risco iminente de vida ou de sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato (BRASIL, 2014).

Dessa forma, destaca-se a necessidade da população ser sensibilizada de onde e a quem recorrer em momentos de Urgências e Emergências, quando o ambiente hospitalar se encontrar inviável a possibilitar tal atendimento. De acordo com a Política de Atenção às Urgências essa assistência deve acontecer em todos os cenários da Rede de Atenção à Saúde desde a Atenção Básica até os cuidados pós-hospitalares na convalescença, recuperação e reabilitação do paciente (BRASIL, 2006).

O Atendimento Pré-Hospitalar (APH) é considerado por Minayo e Deslandes (2008) como qualquer assistência realizada direta ou indiretamente, fora do âmbito hospitalar, esse atendimento pode ser o envio de ambulâncias de suporte básicos e avançados até o local da ocorrência, até um simples conselho ou orientação médica, visando assim, a manutenção da vida e a minimização de sequelas através de meios e métodos disponíveis. De acordo com Dolor (2008), o APH não oferece o tratamento definitivo, porém contribui na manutenção da homeostase da vítima até que se encontre um ambiente adequado que possa proporcionar um tratamento definitivo.

Pensando num atendimento mais adequado, equânime e acessível a toda população, o Ministério da Saúde reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências, de 2003, através da Portaria nº 1.600 de julho de 2011, que instituiu a Rede de Atenção as Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS), e também foi  responsável pela criação das Redes de Atenção à Saúde (RAS), através da Portaria nº 4.278 de dezembro de 2010, onde esta se tornou a estratégia fundamental para a consolidação do SUS, pois, serviu como base para promover e assegurar a universalidade, integralidade e equidade do acesso, além da alocação de recursos (BRASIL 2013).

Observa-se assim, a busca das políticas públicas de saúde para atingir cada vez mais seu público alvo e organizar todos os seus cenários de atendimento, destacando por sua vez a importância da atenção à Urgência e Emergência ser bem trabalhada desde a Atenção Básica, contribuindo assim, com a intensificação da utilização dos serviços de saúde e melhoramento do fluxo, de forma a evitar superlotação de demandas na atenção secundária e terciária.

Por conseguinte, o SUS mostra-se cada vez mais preocupado em tornar o atendimento da Atenção Básica ainda mais autônomo e com maior capacidade de resolução frente às necessidades da população, e para isso ser alcançado é de grande importância a  implementação de atividades que tenham por finalidade suprir as necessidades de saúde do paciente em situações de urgência e emergência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), devendo estas possuírem o suporte adequado tanto de materiais para a realização de procedimentos, como também a imprescindível presença de profissionais com habilidades, conhecimentos e preparo em APH, sendo assim, um suporte nas devidas situações de urgência e emergência, uma vez que a UBS é a porta preferencial de entrada do SUS.

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

_____. Ministério da Saúde. Portaria n. 354 de 10 de março de 2014. Publica a proposta de Projeto de Resolução “Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência”. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

DOLOR, A. L. T. Atendimento Pré-Hospitalar: Histórico do papel do Enfermeiro e os desafios ético-legais. 2008. 118f. Dissertação (Mestrado). Escola de Enfermagem de São Paulo. São Paulo. 2008.

MINAYO, M.C.S; DESLANDES, S.F. Análise da implantação do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel em cinco capitais brasileiras. Cad Saude Publica. 2008 ago;24(8):1877-86.

Texto elaborado pela Enfermeira Fernanda Thamy e pelo Prof. Dr. Marcelo Costa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estratégia saúde da família: porta preferencial para a resolubilidade das demandas apresentadas na comunidade

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares a relação com as práticas no âmbito da Atenção Básica