RESULTADO DA ENQUETE REALIZADA NO DIA 04/05/2021 À 06/05/2021. Disciplinamento corporal em crianças e Punição corporal física em crianças: práticas do passado ou do presente?

 


Fonte: https://www.canva.com

De acordo com Azevedo & Guerra (1995), a “Violência física doméstica contra crianças e adolescentes, é toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o espancamento fatal (p. 28).” Além disso, essa violência acontece como “forma de educação”, dividindo-se em punição corporal doméstica e em disciplinamento corporal doméstico. 

Sendo assim, a Linha de Pesquisa Saúde da Infância e Adolescência realizou um Quiz com o objetivo de fazer um levantamento das práticas parentais de educação dos filhos. É necessário ressaltar que, como o questionário ocorreu em plataforma online, os participantes necessariamente eram pessoas com acesso à internet.

De acordo com a enquete, 81,9% dos participantes apanharam quando crianças; em relação a esta “forma de educação” 76,6% consideram-na ser uma prática do passado, contudo, se é uma prática do passado, por que ocorrem casos de violência fatal em crianças, como o caso de Henry Borel?

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, no ano de 2019 foram registrados 4.928 casos de mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos; dessas, 5,4% tinham menos de 10 anos, 4,7% tinham entre 10 e 14 anos, e 89,9% tinham de 15 a 19 anos. De acordo com os dados reunidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) a partir dos registros do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), as agressões ocorridas pela Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes resultam na morte de aproximadamente 28 crianças e adolescentes por dia no país. E de janeiro de 2010 a agosto de 2020 foram 3.099 óbitos de crianças de até 9 anos vítimas de agressões. Importa lembrar que tais números estão longe de serem considerados representantes do volume total de violências sofridas no lar pela infância e adolescência brasileira: a maioria dos casos não são notificados. Esta é a ponta do Iceberg.

 Com isso, dos 265 participantes que responderam ao formulário 64,2% tem filhos ou são responsáveis por crianças e 35,8% não têm filhos ou não são responsáveis por crianças. A maioria dos participantes são do sexo feminino, representando 84,9% em contraponto 15,1% do sexo masculino. Obteve-se respostas de vários estados do país, sendo o Paraná responsável por 63% destas, em seguida a Paraíba com 17,4%, São Paulo com 15,5%, Santa Catarina com 2,3%, Ceará com 1,1%, e Pernambuco e Rondônia com 0,4% cada.

            Entre os respondentes a maioria são jovens representando 67,2%, estes têm entre 15 e 35 anos, 16,6% têm entre 36 e 45 anos, 10,6% têm entre 46 a 55 anos, 5,3% têm entre 56 a 65 anos, e 0,4% têm de 66 em diante.

            Dos participantes, 31,7% não tem filhos, 28% tem filhos entre 0 a 3 anos, 5,7% tem filhos entre 4 e 5 anos, 7,5% tem filhos entre 5 a 6 anos, 9,4% tem filhos entre 7 a 8 anos, 4,9% tem filhos entre 9 a 10 anos, 18,5% tem filhos entre 11 e 15 anos, 4,2% tem filhos entre 16 a 20 anos e 9,4% tem filhos de 21 anos em diante.

Em relação aos principais meios e modos de punição ou disciplinamento para a educação dos filhos, 74,3% disseram não utilizar punição ou disciplinamento físico com seus filhos. Já 18,1% utilizam a palmada, 7,5% utilizam a chinelada, 6% utilizam o puxão de orelha, 2,3% utilizam o beliscão, 1,5% utilizam a cintada e 0,4% utilizam o empurrão.

            Apesar de 74,3% dizer que não utilizam punição física, apenas 66,8% afirmam não bater em seus filhos; em relação a quem mais bate, a mãe foi a principal com 20,8%, devemos salientar que esta prática pode estar relacionada com a ideia de que as mães são as mais próximas de seus filhos, assim deve-se refletir que estes dados desmentem o mito da mãe boazinha e o mito do amor materno incondicional[1]; ainda dos que batem, 8,3%  é o pai que mais bate, 2,6% são outros parentes que batem, 0,8% são os avós que batem e a madrasta e o padrasto correspondem a 0,4% cada. Dos respondedores 81,5% não são a favor de bater nos filhos e 18,5% são a favor.

            Dentre os participantes 81,9% apanharam quando eram crianças de seus pais e 18,1% não apanharam. Das que apanharam quando crianças, 77% são contrárias à utilização de punições físicas para educar os filhos, enquanto 23% são a favor. Em relação a como se sentiam quando apanhavam 40% sentiam raiva, 39,6% tristeza, 34% dor, 30,9% mágoa, 30,6% medo, 28,3% revolta, 24,9% vergonha, 20,8% arrependimento, 19,6% achava certo, porque merecia, 17,7% ódio, 15,5% sentiam culpa, 16,2% não apanhava quando eram crianças, 4,5% não souberam responder. Deste modo tratando-se dos castigos e punições corporais como dispositivos de educação, a enquete nos mostra que a maioria dos pais não batem (67%). E que dentre os sujeitos que dizem que batem (33%), a palmada é a prática educativa mais utilizada no meio familiar (17%).

Portanto, defendemos que toda a criança tem o direito de ser educada sem violência, seja física, psicológica ou sexual. A criança precisa aprender com exemplo, palavras, castigos relacionados diretamente com o ato, e não com empurrões, safanões, tapas, etc... Naturalmente, essa postura não significa sermos contra a necessidade de disciplina e limites na educação parental.

Segundo Bussinger, Silva e Costa (2020), a violência contra a criança é fundamentada por séculos de propagação de discursos que sustentam a ideia de que essa é uma prática aceitável e indispensável. Além disso, segundo esses autores, o disciplinamento físico deixa sequelas visíveis na criança, mas que só é problematizada quando ocorre o espancamento, assim, práticas punitivas que não deixam marcas, são raramente denunciadas, notificadas, estudadas e, como consequência, há escassa intervenção para resolver este problema.

 

 

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, M. A. & GUERRA, V. N. A. Violência Doméstica na Infância e na Adolescência, SP, Robe, 1995.

 

BADINTER, Elisabeth. Um Amor Conquistado: o Mito do Amor Materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

 

BUSSINGER, R. V.; SILVA, R. S., COSTA, B. A. O Processo de (Des)naturalização das Práticas Punitivas a Partir da Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 13.010/ 2014. Revista da Faculdade de Educação (Universidade do Estado de Mato Grosso), 01 December 2020, Vol. 34(2), p. 243-263.

 

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. Ano 14, 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/. Acesso em: 12 abr. 2021.

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP). 233 casos de violência física ou psicológica contra crianças e adolescentes são notificados todos os dias. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/233-casos-de-violencia-fisica-ou-psicologica-contra-criancas-e-adolescentes-sao-notificados-todos-os-dias/. Acesso em: 13 abr. 2021.

Texto elaborado pelas acadêmicas do Curso de Pedagogia Gabrielle Klein Silva, Isadora Klein Da Silva e Júlia Zanini e pela professora Dra. Silvia Carla Conceição Massagli.

 



[1] BADINTER, Elisabeth. Um Amor Conquistado: o Mito do Amor Materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

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