DEFICIÊNCIA AUDITIVA

A deficiência auditiva é caracterizada pela perda parcial ou total da audição de forma unilateral ou bilateral, sendo uma das principais deficiências que acometem o indivíduo em qualquer fase da vida. A classificação desse tipo de deficiência é baseada na forma de manifestação, origem e gravidade, considerando os graus leve, moderado, severo e profundo (Francelin; Motti; Morita, 2010).

Os fatores etiológicos variam de acordo com o indivíduo, podendo ser através de doenças infecciosas, exposição prolongada a ruídos, perfurações do tímpano, obstrução do conduto auditivo externo, traumas e tumores (Francelin; Motti; Morita, 2010).




Fonte: Google Imagens

Tipos de deficiência auditiva

Os tipos de deficiência auditiva são classificados de acordo com a região do canal auditivo afetada. Nesse sentido, a perda auditiva condutiva é aquela provocada por alguma alteração momentânea na condução do som, tais como malformações na orelha externa, comprometimento do tímpano ou do ouvido médio, otites e cerume. Nesses casos, a perda é reversível, uma vez que após a eliminação da obstrução a audição é restaurada.

A perda auditiva neurossensorial, entretanto, é caracterizada pela dificuldade na captação do som, sendo provocada pela lesão e morte das células ciliadas internas da cóclea. Portanto, as alterações neurossensoriais são irreversíveis. A deficiência auditiva mista, por sua vez, está relacionada à presença da perda condutiva associada à perda neurossensorial (Barbosa, 2018)

Por conseguinte, a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é definida pela diminuição gradual da acuidade auditiva, resultante da exposição continuada ao ruído, que pode ou não ser associado a exposição a substâncias químicas. Esse tipo de acometimento é decorrente da exposição aguda (trauma acústico) ou crônica ao ruído acima de 85 dB, comumente atribuída ao ambiente de trabalho, entretanto pode estar relacionada a outros estímulos como o uso excessivo de fones de ouvido (Da Cunha, 2019; Gonçalves, 2014). A PAIR é sempre do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível, mas passível de não progressão, uma vez cessada a exposição ao ruído (Brasil, 2021).

A classificação pelo grau de alteração sugere a porcentagem de acometimento no indivíduo. Nessa direção, pessoas que escutam frequências menores ou iguais a 20 dB têm audição considerada normal. Já os indivíduos que escutam a partir de 21 a 40 dB têm perda auditiva leve, sem muitas implicações para a convivência social. Quanto aos que escutam a partir das frequências de 41 a 55 dB, considera-se perda auditiva moderada, onde o indivíduo geralmente necessita de contato visual para entender melhor. A deficiência auditiva severa, por sua vez, é identificada quando o sujeito escuta a partir de 71 a 80 dB. A perda auditiva profunda é notada quando só são captadas as frequências acima de 91 até 119 dB. Por fim, a deficiência auditiva total/anacusia, onde há ausência da percepção do som, é o nível mais crítico de acometimento (CFFa, 2013).

Qual é a diferença entre deficiência auditiva e surdez?

      A deficiência auditiva é um conceito amplo que abrange todos os tipos de limitações desenvolvidas pelo indivíduo que apresenta algum tipo de perda auditiva, sendo subdividido em graus de alteração. A surdez, no entanto, abrange os graus mais críticos de acometimento, sendo subdividida entre surdez leve, moderada, acentuada, severa, profunda e anacusia. Portanto, a surdez pode ser denominada um tipo de deficiência auditiva (Sassaki, 2012).

Assistência integral a pessoas com deficiência auditiva no SUS

            O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece assistência integral aos cidadãos que convivem com deficiência auditiva. A triagem auditiva neonatal, também conhecida como “teste da orelhinha”, está disponível no sistema de saúde e é considerado o procedimento padrão ouro para a detecção precoce, além de viabilizar a prevenção de agravos e a realização das etapas de reabilitação. O SUS oferece também serviços especializados em reabilitação auditiva que promovem o diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva (Brasil, 2021).

Direitos das pessoas com deficiência auditiva

          A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (N° 13.146/2015) que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, promove o respeito aos direitos das pessoas com deficiência auditiva, assegurando a sua inclusão social, a comunicação acessível e a participação plena na sociedade, sem discriminação.

           O estatuto reconhece a deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em cada um dos ouvidos. Ademais, estabelece a educação inclusiva, em todos os níveis de ensino, com o fornecimento de apoio adequado às suas necessidades, incluindo o uso de Libras (Língua Brasileira de Sinais), afirmando ainda que as instituições de ensino devem garantir a acessibilidade e disponibilizar intérpretes de Libras para facilitar a comunicação e o aprendizado dos estudantes surdos.

          Por conseguinte, garante a comunicação acessível para pessoas com deficiência auditiva em diversos serviços públicos e privados, como na saúde, no transporte e em eventos culturais e de lazer, prevendo o uso de tecnologia assistiva, como legendas e serviços de intérpretes de Libras, para garantir o acesso à informação e comunicação. Ademais, a lei assegura ainda o direito a condições de trabalho acessíveis e atendimento prioritário em instituições públicas e privadas, garantindo que as pessoas com deficiência auditiva tenham acesso facilitado aos serviços (Brasil, 2015).

 

REFERÊNCIAS

BARBOSA, Hudson Jose Cacau et al. Perfil clínico epidemiológico de pacientes com perda auditiva. Journal of Health & Biological Sciences, v. 6, n. 4, p. 424-430, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.12662/2317-3076jhbs.v6i4.1783.p424-430.2018 Acesso em: 30 de setembro de 2024.

BRASIL, Ministério da Saúde. SUS oferece assistência integral para pessoas com deficiência    auditiva. 2021. Disponível       em:      https://www.gov.br/saude/pt- br/assuntos/noticias/2021/marco/sus-oferece-assistencia-integral-para-pessoas-com-deficiencia-auditiva. Acesso em: 23 de setembro de 2024.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 20 de outubro de 2024. 

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA. Manual de procedimentos em audiometria tonal liminar, logoaudiometria e medidas de imitância acústica. Brasília: CFFa; 2013. Disponível em:

https://www.fonoaudiologia.org.br/publicacoes/Manual%20de%20Audiologia.pdf. Acesso em: 23 de setembro de 2024. 

DA CUNHA, Antônio Pinto; CÔRTES, Diego Alves; FERREIRA, Gilberto Reis. Perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional. HUMANIDADES E TECNOLOGIA (FINOM), v. 16, n. 1, p. 507-521, 2019. Disponível em: https://revistas.icesp.br/index.php/FINOM_Humanidade_Tecnologia/article/download/6 85/495. Acesso em: 23 de setembro de 2024.

FRANCELIN, Madalena Aparecida Silva; MOTTI, Telma Flores Genaro; MORITA, Ione. As implicações sociais da deficiência auditiva adquirida em adultos. Saúde e Sociedade, v. 19, p. 180-192, 2010. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/sausoc/2010.v19n1/180-192/pt Acesso em: 20 de setembro de 2024.

GONÇALVES, Carolina Lemos; DIAS, Fernanda Abalen Martins. Achados audiológicos em jovens usuários de fones de ouvido. Revista CEFAC, v. 16, p. 1097-1108, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-0216201422412. Acesso em: 30 de setembro de 2024.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Nomenclatura na área da surdez. Curso de Terminologia sobre Deficiência, n. 15, 2012. Disponível em: bit.ly/3YdGep9 Acesso em: 20 de setembro de 2024.


Eixo Temático: Tecnologias cuidativo-educacionais para pessoas com necessidades especiais.


Texto produzido por Maria Fernanda Quaresma, Kaline Oliveira de Sousa, Maria Amélia Lopes Martins, José Fellipe Lima Araruna, Laísa de Sousa Marques e Vivian Lira Ferreira, sob orientação do Professor Dr. José Ferreira Lima Júnior.


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