Importunação Sexual no Carnaval: A Folia Não Justifica o Assédio
O carnaval é uma das maiores festas populares brasileira, marcada por música, fantasias, danças e alegria. No entanto, essa celebração também encara um problema grave: a importunação sexual. Comumente, mulheres relatam episódios de assédio nesse período, enfrentando situações constrangedoras e até mesmo violentas. Diante da recorrência de casos, torna-se fundamental entender o que caracteriza esse crime, como combatê-lo e quais medidas podem ser adotadas para garantia de um ambiente seguro para todas as pessoas
Em 2018, a importunação sexual passou a ser considerada crime no Brasil, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.718/2018. O Art. 215-A do Código Penal caracteriza essa infração como "praticar contra alguéme sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Ou seja, beijos forçados, toques indesejados, puxões e outras abordagens não consentidas configuram importunação sexual, com pena de um a cinco anos de reclusão.
Diferente do crime de estupro, que envolve violência ou grave ameaça, a importunação sexual ocorre sem o consentimento da vítima, mas sem necessariamente envolver força física extrema. Essa diferenciação é essencial para garantir que diferentes casos de assédio sejam reconhecidos e punidos adequadamente.
Pesquisas indicam que a importunação sexual afeta mulheres de todas as idades e classes sociais, sendo ainda mais frequente em eventos públicos e festivos, onde a aglomeração facilita esse tipo de crime, tornando essencial a adoção de medidas preventivas e mecanismos eficazes de denúncia. Algumas formas de solicitar apoio, caso uma mulher seja vítima de importunação sexual no Carnaval, incluem ligar para o 190 (Polícia Militar) em caso de flagrante, discar 180 para a Central de Atendimento à Mulher e relatar a situação, procurar uma delegacia (preferencialmente Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAMs), registrar boletim de ocorrência online ou pedir apoio a seguranças e organizadores de blocos carnavalescos. Além disso, algumas cidades contam com esquemas de segurança reforçados, incluindo patrulhas especializadas e postos de apoio para vítimas de violência. Aplicativos de segurança, como o SOS Mulher, também podem ser ferramentas úteis para pedir ajuda rapidamente.
A luta contra a importunação sexual cabe a toda sociedade, que deve estar comprometida em mudar esse cenário, permitindo que todas as pessoas possam aproveitar o carnaval sem medo. Algumas açõesimportantes para o combate a cultura do assédio incluem campanhas educativas promovidas por prefeituras e organizações sociais, treinamento de seguranças e equipes de apoio para lidar com casos de assédio, disponibilização de espaços seguros para acolhimento de vítimas durante eventos festivos e denúncia ativa de espectadores que testemunham casos de importunação sexual.
Carnaval deve ser um espaço de alegria, liberdade e respeito, e não de medo e opressão. A importunação sexual não pode ser tolerada e deve ser combatida com informações, denúncias e mudanças culturais. Respeitar o direito das mulheres de aproveitarem as comemorações sem medo é um compromisso coletivo. Infelizmente, ainda há quem justifique o assédio com a ideia de que "é Carnaval", ignorando que o respeito ao corpo e à autonomia das mulheres deve prevalecer em qualquer contexto, e não há desculpas: não é não!
Referências:
BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13718.htm. Acesso em: 19 fev. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Importunação Sexual x Assédio Sexual. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/importunacao-sexual-x-assedio-sexual. Acesso em: 19 fev. 2025.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.Importunação Sexual, definições e como se proteger? Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/importunacao-sexual-definicoes-e-como-se-proteger/. Acesso em: 19 fev. 2025.
INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Onde buscar apoio em caso de violência contra a mulher? Disponível em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/onde-buscar-apoio-em-caso-de-violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 19 fev. 2025.
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