A execução das Políticas Públicas nas ILPIs

Com a maior inserção da mulher no mercado de trabalho, a redução das taxas de natalidade e outros fatores como o aumento do número de divórcios e maus tratos em ambiente domiciliar, propicia a transferência do cuidado ao idoso dependente da família para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).Uma das discussões na temática contemporânea do idoso (LIMA, 2011).
(FONTE: http://jarinu.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/06/conselho-do-idoso.jpg)

As ILPIs são estabelecimentos de atendimento institucional integral de longa duração, para pessoas com 60 anos ou mais, dependentes ou não, sem condições de permanecer com a família ou em seu domicílio(COSTA; MERCADANTE, 2013).

A ausência dessa condição pode surgir na vida do idoso por alterações inerentes ao processo de envelhecimento ou complicações de doenças crônicas não transmissíveis, bem como deficiências em sua capacidade física que impulsionam o comprometimento do desempenho das atividades básicas e instrumentais de vida diária, levando a institucionalização.

Pensando no atendimento a essas condições de vida e saúde, o Governo brasileiro regulamenta as ILPIs, que podem ser públicas, privadas, governamentais ou não governamentais, destinadas ao atendimento coletivo de idosos dependentes e/ou independentes, cuja meta é atuar em caráter de liberdade, dignidade e cidadania (BRASIL, 2005).

Nesse contexto, o Ministério da Saúde aprova a Portaria de n° 810, de 1989.Nesse documento, as Instituições de Longa Permanência para Idosos foram definidas como estabelecimentos de diversas denominações, com ambiente físico e quadro de pessoal adequado ao cuidado de idosos internos ou não, independentemente de pagamento e por período indeterminado. Essa portaria elencou as normas gerais para administração, funcionamento, delimitações físicas e recursos humanos de clínicas, hospitais geriátricos e casas de repouso (BRASIL, 1989).

O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) introduziu em 2000, mudanças na legislação do idoso pelas Portarias de nº 2.854 e nº 2.874, as quais conceituaram, como sendo atendimento integral institucional, aquele realizado nas instituições que acolhe pessoas idosas abandonadas ou sem família, sejam elas abrigo, asilo, lar ou casa de repouso, tanto em períodos diurnos como noturnos(BRASIL, 2000).

Embora as políticas sociais, entre elas a Política Nacional do Idoso e a própria Constituição Federal figurem a família como referência para o cuidado ao idoso, já existe consenso que, em alguns casos, as ILPIs também são alternativas viáveis, contanto que essa modalidade de atendimento preserve a qualidade de vida e a dignidade das pessoas por ela assistida (BRASIL, 1988; BRASIL, 1994).

Camarano e Pasinato (2004), afirmam que não se pode deixar de reconhecer a necessidade de Políticas Públicas que possibilitem a modalidade de atendimento institucional a determinados idosos, sendo iminente a adoção de Políticas que ofereçam atendimento institucional e qualificado a determinados grupos de idosos, a saber: aqueles em idade mais avançada; que estão com sua autonomia bastante diminuída ou comprometida para as Atividades de Vida Diária (AVD); os que se encontram em situação financeira insuficiente para bancar o seu sustento; idosos sem família ou ainda, que sofrem violência ou maus-tratos pelos familiares.

Outro avanço importante no que se diz respeito aos direitos da saúde do idoso ocorreu em 26 de setembro de 2005, quando entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA- RDC nº 283, com fins de estabelecer o padrão mínimo para o funcionamento das ILPIs no Brasil, considerando a necessidade de garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor, a necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em ILPIs, a necessidade de definir os critérios mínimos para o funcionamento e avaliação, bem como mecanismos de monitoramento das ILPIS considerando a necessidade de qualificar a prestação de serviços públicos e privados das mesmas (BRASIL, 2005).

Em 31 de dezembro de 2007 ocorreu uma reformulação que gerou a RESOLUÇÃO - RDC n° 94, que dispõe mudanças na infraestrutura, com dormitórios separados por sexos, para no máximo quatro pessoas, dotados de banheiro e distância mínima de 0,80 m entre duas camas (BRASIL, 2007).

As legislações evidenciam grandes avanços relacionados à proteção ao idoso, regulamentando o funcionamento das ILPIs no Brasil, e quando o Estado e sociedade conseguem assegurar espaços onde esses indivíduos sentem-se protegidos, acolhidos e respeitados, consequentemente há um modo de vida mais digno e pleno.

Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulamento Técnico que define as normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos. RDC n° 283, 2005. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa>. Acesso em: 26 de agosto 2017.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. – 38. ed. – Centro de Documentação e Informação, Edições Câmara. Brasília, 2013.

BRASIL. Estatuto do idoso: Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010.

BRASIL. Ministério da saúde. Portaria n° 810, de 22 de setembro de 1989. Disponível em<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1989/prt0810_22_09_1989.html>Acesso em 26 de agosto 2017.

BRASIL. Ministério da saúde. Portarianº 2.874, de 30 de agosto de 2.000. Disponível em <http://www.mds.gov.br/suas/noticias/portaria_n_2874_-_30.08.2000.pdf>Acesso em 26 de agosto 2017.

BRASIL. Ministério da saúde. Resolução RDC nº 94, de 31 de dezembro de 2007. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/rdc0090_27_12_2007.pdf>. Acesso em 26 de agosto 2017.

COSTA, M.C.N.S.; MERCADANTE, E.F. O Idoso residente em ILPI (Instituição de Longa Permanência do Idoso) e o que isso representa para o sujeito idoso. Revista Kairós Gerontologia.; n.16, v.2, p  209-222. São Paulo, 2013.

LIMA, C. R. V.; Políticas Públicas para Idosos: A realidade das instituições de longa permanência no Distrito Federal– Curso em Legislativo e Políticas Públicas, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2011.

Texto elaborado pelas Acadêmicas de Enfermagem Millane Gomes, Jorgeanny Araújo, Geiza Lisboa e pela Profa. Ma. Fabiana Ferraz.

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