Conselhos de Saúde como Estratégia de Controle Social
As lutas sociais durante a Reforma Sanitária Brasileira
trouxeram grandes benefícios para a saúde. Baseadas em ideais que defendiam a
sua democratização, as mesmas visavam a universalização, igualdade da
assistência e integralidade das ações de um Sistema de Saúde descentralizado
como forma de se opor à política do Estado autoritário e do Modelo Médico
Previdenciário daquela época. Com base nos ideais desse Movimento, a VIII Conferência
Nacional de Saúde em 1986, propôs medidas que serviram de base para a criação
do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da nova Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um
direito de todos os cidadãos e dever do Estado mediante políticas sociais e
econômicas. Portanto, a criação de um Sistema Único de Saúde, inclui ações de
caráter universal, integral, igualitário e que contenha a participação da
comunidade como forma de intervir na tomada de decisão. O controle social ficou
estabelecido no Art. 198 da Constituição Federal, regulamentado e complementado
nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis n° 8080/90 e 8142/90 - aprovadas pelo
Congresso Nacional.
A lei 8142/90 dispõe sobre o controle social na
organização do SUS, através das instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e
os Conselhos de Saúde. Estes irão contar com a participação dos representantes
do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e os usuários de
forma paritária aos demais segmentos.
Os conselhos
podem ser instrumentos privilegiados para fazer valer os direitos, rompendo com
as tradicionais formas de gestão, possibilitando a ampliação dos espaços de
decisões/ações do poder público, impulsionando a constituição de esferas
públicas democráticas e sendo potenciais capacitores dos sujeitos sociais para
processos participativos mais amplos e de interlocução ético-política com o
Estado (SALIBA, et al., 2009).
Os Conselhos de Saúde visam estabelecer e desenvolver um
elo com os movimentos sociais, almejando a desconstrução de atores passivos e
individuais para alcançar a construção de sujeitos ativos e coletivos. Os
Conselhos são responsáveis, ainda, por intervir no desenvolvimento de estratégias e pelo controle operacional, inclusive no
âmbito financeiro das políticas públicas de saúde nas esferas federal, estadual
e municipal da gestão do SUS (FERNANDES et al., 2014).
Segundo a Resolução nº 333/2003, que demarca como
competência dos Conselhos de Saúde o estabelecimento de ações de informação,
educação e comunicação em saúde e divulgação das funções e competências do
Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões para todos os meios de
comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das
reuniões. (BRASIL, 2003). Tais papéis garantem aos usuários total conhecimento
sobre o Sistema de Saúde que assegurem seus direitos sobre o mesmo.
Os Conselhos de Saúde integram-se como novos espaços
públicos adequados pela reestruturação do Estado, capturada pelas forças
políticas com base no pressuposto de que a participação da comunidade deva ser
aceita pelo Estado como método de controle social e interferência na definição
e desempenho das políticas públicas. Dessa forma, com o estabelecimento dos
conselhos, o controle social adota um lugar estratégico na elucidação e
realização das políticas de saúde brasileiras (OLIVEIRA, 2004; GUIZARDI,
PINHEIRO, 2006).
O Controle Social definido como princípio organizativo do
Sistema Único de Saúde, é um método de democratizar o direito à saúde,
colocando os usuários como um dos principais definidores das estratégias a
serem traçadas para a formulação de políticas públicas, voltadas para promoção
da saúde. A construção de espaços que pratiquem tais ações deve ser feita com
qualidade, buscando não só o interesse individual, mas a realização de tomada
de decisões de caráter coletivo e de forma democrática. Logo, é imprescindível
que os Conselheiros sejam aptos em suas funções para que possam garantir pleno
funcionamento do Sistema de Saúde, buscando, assim, uma gestão participativa,
onde sejam proporcionados espaços de garantia de direito à saúde.
Referências
BRASIL.
Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 333, de 4 de
novembro de 2003. Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação
e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Diário
Oficial da União, 2003; 4 dez.
FERNANDES, M. C. et al. Reflexão acerca das práticas educativas como
instrumento de gestão participativa. Rev enferm UFPE on line., Recife, v.
8, n. 8, p.2889-95, 2014.
GUIZARDI, F.
L.; PINHEIRO, R. Dilemas culturais, sociais e políticos da participação dos
movimentos sociais nos Conselhos de Saúde. Ciênc.
Saúde Coletiva, Rio de
Janeiro, v.11, n.3, 2006.
OLIVEIRA V, C.
Comunicação, informação e participação popular nos conselhos de saúde. Saúde
soc., São Paulo, v.13, n.2, 2004.
SALIBA, N. A; MOIMAZ, S. A. S;
FERREIRA, N. F; CUSTÓDIO, L. B. M. Conselhos de saúde: conhecimento sobre as
ações de saúde. Revista de Administração
Pública, Rio de Janeiro, 43(6):1369-1378, nov./dez. 2009.
Texto produzido pela Acadêmica de Enfermagem Marília Torres e Professor Me. Marcelo Costa
Texto produzido pela Acadêmica de Enfermagem Marília Torres e Professor Me. Marcelo Costa
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