Conselhos de Saúde como Estratégia de Controle Social

As lutas sociais durante a Reforma Sanitária Brasileira trouxeram grandes benefícios para a saúde. Baseadas em ideais que defendiam a sua democratização, as mesmas visavam a universalização, igualdade da assistência e integralidade das ações de um Sistema de Saúde descentralizado como forma de se opor à política do Estado autoritário e do Modelo Médico Previdenciário daquela época. Com base nos ideais desse Movimento, a VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986, propôs medidas que serviram de base para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da nova Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas. Portanto, a criação de um Sistema Único de Saúde, inclui ações de caráter universal, integral, igualitário e que contenha a participação da comunidade como forma de intervir na tomada de decisão. O controle social ficou estabelecido no Art. 198 da Constituição Federal, regulamentado e complementado nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis n° 8080/90 e 8142/90 - aprovadas pelo Congresso Nacional.

A lei 8142/90 dispõe sobre o controle social na organização do SUS, através das instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e os Conselhos de Saúde. Estes irão contar com a participação dos representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e os usuários de forma paritária aos demais segmentos.

Os conselhos podem ser instrumentos privilegiados para fazer valer os direitos, rompendo com as tradicionais formas de gestão, possibilitando a ampliação dos espaços de decisões/ações do poder público, impulsionando a constituição de esferas públicas democráticas e sendo potenciais capacitores dos sujeitos sociais para processos participativos mais amplos e de interlocução ético-política com o Estado (SALIBA, et al., 2009).

Os Conselhos de Saúde visam estabelecer e desenvolver um elo com os movimentos sociais, almejando a desconstrução de atores passivos e individuais para alcançar a construção de sujeitos ativos e coletivos. Os Conselhos são responsáveis, ainda, por intervir no desenvolvimento de estratégias e pelo controle operacional, inclusive no âmbito financeiro das políticas públicas de saúde nas esferas federal, estadual e municipal da gestão do SUS (FERNANDES et al., 2014).

Segundo a Resolução nº 333/2003, que demarca como competência dos Conselhos de Saúde o estabelecimento de ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgação das funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões para todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões. (BRASIL, 2003). Tais papéis garantem aos usuários total conhecimento sobre o Sistema de Saúde que assegurem seus direitos sobre o mesmo.

Os Conselhos de Saúde integram-se como novos espaços públicos adequados pela reestruturação do Estado, capturada pelas forças políticas com base no pressuposto de que a participação da comunidade deva ser aceita pelo Estado como método de controle social e interferência na definição e desempenho das políticas públicas. Dessa forma, com o estabelecimento dos conselhos, o controle social adota um lugar estratégico na elucidação e realização das políticas de saúde brasileiras (OLIVEIRA, 2004; GUIZARDI, PINHEIRO, 2006).

O Controle Social definido como princípio organizativo do Sistema Único de Saúde, é um método de democratizar o direito à saúde, colocando os usuários como um dos principais definidores das estratégias a serem traçadas para a formulação de políticas públicas, voltadas para promoção da saúde. A construção de espaços que pratiquem tais ações deve ser feita com qualidade, buscando não só o interesse individual, mas a realização de tomada de decisões de caráter coletivo e de forma democrática. Logo, é imprescindível que os Conselheiros sejam aptos em suas funções para que possam garantir pleno funcionamento do Sistema de Saúde, buscando, assim, uma gestão participativa, onde sejam proporcionados espaços de garantia de direito à saúde.

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Diário Oficial da União, 2003; 4 dez.

FERNANDES, M. C. et al. Reflexão acerca das práticas educativas como instrumento de gestão participativa. Rev enferm UFPE on line., Recife, v. 8, n. 8, p.2889-95, 2014.

GUIZARDI, F. L.; PINHEIRO, R. Dilemas culturais, sociais e políticos da participação dos movimentos sociais nos Conselhos de Saúde. Ciênc. Saúde Coletiva,  Rio de Janeiro, v.11, n.3, 2006.

OLIVEIRA V, C. Comunicação, informação e participação popular nos conselhos de saúde. Saúde soc., São Paulo, v.13, n.2, 2004.

SALIBA, N. A; MOIMAZ, S. A. S; FERREIRA, N. F; CUSTÓDIO, L. B. M. Conselhos de saúde: conhecimento sobre as ações de saúde. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 43(6):1369-1378, nov./dez. 2009.

Texto produzido pela Acadêmica de Enfermagem Marília Torres e Professor Me. Marcelo Costa

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