Consultório na rua: possibilidades de produção de cuidados às populações vulneráveis

O Consultório na rua é formado por equipes multiprofissionais da Atenção Básica e tem a função de proporcionar atenção integral à saúde com foco exclusivo à população em situação de rua e possibilitar a adesão desse grupo aos serviços de saúde. Foi estabelecido pela portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Segundo a PNAB, é de todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde o compromisso pela atenção à saúde da população em situação de rua (BRASIL, 2011).
(FONTE: http://jornaldopovoparana.com/wp-content/uploads/2014/07/00149937.jpg)
De acordo com a PNAB, as ações devem ser realizadas em vários lugares, de modo que a equipe se desloque para realizar tais atividades e o horário de funcionamento deve adequar-se as necessidades das pessoas em situação de rua. As equipes de Consultório na Rua (eCR) devem realizar suas práticas na rua, na unidade móvel, em instalações específicas e também nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do território de atuação, devendo estas terem carga horária semanal mínima de 30 horas. As ações situadas em determinado local são incorporadas e compartilhadas com as UBS a partir dos problemas sociais e de saúde encontrados. As eCR podem também trabalhar conjuntamente com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços de urgência e emergência e com outros elementos da rede de saúde. Em cidades ou áreas que não possuem Consultório na rua, a responsabilidade pelo cuidado à saúde da população em situação de rua é das equipes de Atenção Básica.

A portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011, define as diretrizes de organização e funcionamento das eCR. Esta portaria dispõe que estas equipes podem se classificar em três modalidades: I, a equipe é composta por quatro profissionais, destes, dois são de nível superior e dois de nível médio; II, a equipe é formada por seis profissionais, sendo três de nível superior e três de nível médio e a modalidade III é a modalidade II com acréscimo de um profissional médico. A portaria nº 122 também aponta que a eCR pode ser composta por profissionais de nível técnico ou de nível superior, como: enfermeiro; psicólogo; médico; assistente social; terapeuta ocupacional; profissional de educação física; profissional com formação em arte e educação; técnico de enfermagem; técnico em saúde bucal e agente social.  

Algumas das atribuições das eCR, são: atendimento das demandas espontâneas ou identificadas pela equipe; ter boa capacidade de estabelecer vínculos; utilizar discursos apropriados à realidade do usuário; evitar julgamentos, críticas ou opiniões sobre a situação de vida do usuário; integrar conhecimentos sobre redução de danos, buscando diminuir os prejuízos causados pelo uso de drogas; exercer atividades culturais e educativas; liberar materiais de proteção à saúde; fazer encaminhamentos para a rede de saúde e acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua (BRASIL, 2012).

A portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012, define os critérios de cálculo do número máximo de eCR por Município. Portanto, de acordo com essa portaria, para Municípios com população de 100.000 (cem mil) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão usados os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua e para os Municípios com população superior 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão usados os dados extraídos da Pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social e da Pesquisa sobre Criança e Adolescente em situação de rua. Municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão ser contemplados com eCR, contanto que comprovem a existência de população em situação de rua nos parâmetros populacionais previstos nesta Portaria.

Em uma pesquisa realizada em um Consultório na Rua da Clínica da Família Victor Valla, localizada no território de Manguinhos/RJ, os profissionais do Consultório declararam que um dos elementos que facilitou o ingresso dos usuários ao espaço físico da clínica foi a propagação de informações entre os próprios usuários. Contudo, ainda havia hesitação por parte de alguns profissionais, provocando incerteza da população em buscar os serviços de saúde, porém, com a implantação do Consultório na Rua, percebeu-se modificação nesse cenário, através do diálogo dos profissionais com a pessoa em situação de rua e do vínculo estabelecido no espaço da rua. Foi observado que os cuidados destinados à população em situação de rua não se restringiram apenas a eCR, os outros profissionais também realizavam o atendimento a essa população. A equipe expressou uma prática interdisciplinar com seguimento contínuo de trocas de saberes e práticas entre os profissionais (SILVA, et al., 2015).

Neste sentido, entende-se que as eCR constituem uma estratégia fundamental na garantia da equidade, visto que buscam traçar planos de cuidados para as pessoas com mais vulnerabilidades presentes nos territórios adscritos, proporcionando assim, justiça social a partir de espaço de produção em saúde. 

Referências
BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, 2011a.

_______. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua. Brasília: MS; 2012.

_______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

_______. Portaria no 122, de 25 de janeiro de 2012: define as diretrizes e funcionamento das equipes de Consultório de Rua. Diário Oficial da União, 2012; 25 jan.

_______. Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012: define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua (eCR) por Município. Diário Oficial da União, 2012; 25 jan.

SILVA, C. C. da; CRUZ, M. M. da; VARGAS, E. P. Práticas de cuidado e população em situação de rua: o caso do Consultório na Rua. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. spe, p. 246-256, dez. 2015.

Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Paloma Karen e pelo Professor Dr. Marcelo Costa.

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