Consultório na rua: possibilidades de produção de cuidados às populações vulneráveis
O Consultório na rua é
formado por equipes multiprofissionais da Atenção Básica e tem a função de
proporcionar atenção integral à saúde com foco exclusivo à população em
situação de rua e possibilitar a adesão desse grupo aos serviços de saúde. Foi
estabelecido pela portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB). Segundo a PNAB, é de todo e qualquer
profissional do Sistema Único de Saúde o compromisso pela atenção à saúde da
população em situação de rua (BRASIL, 2011).
(FONTE: http://jornaldopovoparana.com/wp-content/uploads/2014/07/00149937.jpg) |
De acordo com a PNAB, as
ações devem ser realizadas em vários lugares, de modo que a equipe se desloque
para realizar tais atividades e o horário de funcionamento deve adequar-se as
necessidades das pessoas em situação de rua. As equipes de Consultório na Rua
(eCR) devem realizar suas práticas na rua, na unidade móvel, em instalações
específicas e também nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do território de
atuação, devendo estas terem carga horária semanal mínima de 30 horas. As ações
situadas em determinado local são incorporadas e compartilhadas com as UBS a
partir dos problemas sociais e de saúde encontrados. As eCR podem também
trabalhar conjuntamente com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços
de urgência e emergência e com outros elementos da rede de saúde. Em cidades ou
áreas que não possuem Consultório na rua, a responsabilidade pelo cuidado à
saúde da população em situação de rua é das equipes de Atenção Básica.
A portaria nº 122, de
25 de janeiro de 2011, define as diretrizes de organização e funcionamento das eCR.
Esta portaria dispõe que estas equipes podem se classificar em três
modalidades: I, a equipe é composta por quatro profissionais, destes, dois são
de nível superior e dois de nível médio; II, a equipe é formada por seis
profissionais, sendo três de nível superior e três de nível médio e a
modalidade III é a modalidade II com acréscimo de um profissional médico. A portaria
nº 122 também aponta que a eCR pode ser composta por profissionais de nível
técnico ou de nível superior, como: enfermeiro; psicólogo; médico; assistente
social; terapeuta ocupacional; profissional de educação física; profissional
com formação em arte e educação; técnico de enfermagem; técnico em saúde bucal
e agente social.
Algumas das atribuições
das eCR, são: atendimento das demandas espontâneas ou identificadas pela
equipe; ter boa capacidade de estabelecer vínculos; utilizar discursos apropriados
à realidade do usuário; evitar julgamentos, críticas ou opiniões sobre a
situação de vida do usuário; integrar conhecimentos sobre redução de danos,
buscando diminuir os prejuízos causados pelo uso de drogas; exercer atividades
culturais e educativas; liberar materiais de proteção à saúde; fazer
encaminhamentos para a rede de saúde e acompanhar o cuidado das pessoas em
situação de rua (BRASIL, 2012).
A portaria nº 123, de
25 de janeiro de 2012, define os critérios de cálculo do número máximo de eCR
por Município. Portanto, de acordo com essa portaria, para Municípios
com população de 100.000 (cem mil) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão usados
os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua e
para os Municípios com população superior 300.000 (trezentos mil) habitantes,
serão usados os dados extraídos da Pesquisa do Ministério do Desenvolvimento
Social e da Pesquisa sobre Criança e Adolescente em situação de rua. Municípios
com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão ser contemplados
com eCR, contanto que comprovem a existência de população em situação de rua
nos parâmetros populacionais previstos nesta Portaria.
Em uma pesquisa realizada
em um Consultório na Rua da Clínica da Família Victor Valla, localizada no
território de Manguinhos/RJ, os profissionais do Consultório declararam que um
dos elementos que facilitou o ingresso dos usuários ao espaço físico da clínica
foi a propagação de informações entre os próprios usuários. Contudo, ainda
havia hesitação por parte de alguns profissionais, provocando incerteza da
população em buscar os serviços de saúde, porém, com a implantação do
Consultório na Rua, percebeu-se modificação nesse cenário, através do diálogo
dos profissionais com a pessoa em situação de rua e do vínculo estabelecido no
espaço da rua. Foi observado que os cuidados destinados à população em situação
de rua não se restringiram apenas a eCR, os outros profissionais também
realizavam o atendimento a essa população. A equipe expressou uma prática interdisciplinar
com seguimento contínuo de trocas de saberes e práticas entre os profissionais
(SILVA, et al., 2015).
Neste sentido,
entende-se que as eCR
constituem uma estratégia fundamental na garantia da equidade, visto que buscam
traçar planos de cuidados para as pessoas com mais vulnerabilidades presentes
nos territórios adscritos, proporcionando assim, justiça social a partir de
espaço de produção em saúde.
BRASIL. Portaria nº
2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS). Diário
Oficial da União, 2011a.
_______. Ministério da
Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual sobre o
cuidado à saúde junto a população em situação de rua. Brasília:
MS; 2012.
_______. Ministério da
Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
_______. Portaria no 122,
de 25 de janeiro de 2012: define as diretrizes e funcionamento das equipes de
Consultório de Rua. Diário Oficial da União, 2012; 25 jan.
_______. Portaria nº 123,
de 25 de janeiro de 2012: define os
critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua (eCR)
por Município. Diário Oficial da União, 2012; 25 jan.
SILVA, C. C. da; CRUZ, M. M. da; VARGAS,
E. P. Práticas de cuidado e população em situação de rua: o caso do Consultório
na Rua. Saúde debate, Rio de Janeiro, v.
39, n. spe, p. 246-256, dez. 2015.
Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Paloma Karen e pelo Professor Dr. Marcelo Costa.
Comentários
Postar um comentário