Reflexões sobre problemáticas do cuidado à população em situação de rua
A Atenção Básica (AB) é o
nível de atenção à saúde que possui uma relação mais direta com o cotidiano da
vida das pessoas, por isso não deve simplesmente ser uma via de encaminhamento
e sim uma forma de garantir a resolução das questões de saúde de maior
prevalência do território adscrito. Em harmonia com Macerata, Soares e Ramos
(2014), o cuidado proveniente da AB deve ser, em síntese, holístico, sem
restrições de faixa etária ou tipos de problemas/necessidades; ser acessível a
todos; possuir uma perspectiva de cuidado centrado no sujeito e não na
enfermidade, além de ser defensor dos direitos dos usuários em questões de
saúde. Segundo a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), é compromisso de todo e qualquer profissional do Sistema Único
de Saúde prezar pela atenção à saúde da população em situação de rua (BRASIL,
2011).
De acordo com o
Ministério da Saúde (2009), a classificação da população em situação de rua se dá a partir da formação
de um grupo populacional heterogêneo possuidor de uma pobreza extrema, podendo
haver a interrupção ou fragilização dos vínculos familiares e a inexistência de
moradia convencional regular e que faz uso dos logradouros públicos e das áreas
degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou
permanente, bem como das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou
como moradia provisória. Essa
população específica apresenta características que apontam uma certa
vulnerabilidade, como a limitação de acesso aos recursos privados e públicos, a
pouca longevidade e a carência acerca da educação básica. Com isso,
instituiu-se através do Decreto
nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 a Política Nacional para a População
em Situação de Rua que visa assegurar os direitos e a melhoria de vida dessa
parte da sociedade.
(FONTE: blog.saude.gov.br/index.php/promocao-da-saude/50104-governo-lanca-campanha-para-saude-da-populacao-em-situacao-de-rua)
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Almejando essa melhoria de vida por parte
desse grupo específico, a Política tem como principais objetivos: a asseguração
do acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e
programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência,
assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;
desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de
cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua
e os demais grupos sociais; implantar centros de defesa dos direitos
humanos para a população em situação de rua; incentivar a criação, divulgação e
disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de
violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o
aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento;
além de implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para
proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua
à alimentação, com qualidade.
Observa-se
que as pessoas que vivem em situação de rua representam um público amplo que
varia de acordo com o momento político e socioeconômico do país e região em que
essas se encontram. É uma problemática social que atinge não somente os adultos
do gênero masculino mas também crianças, mulheres, idosos e muitas vezes
famílias inteiras fazem parte dessa realidade, social e historicamente
construída.
A população em situação de rua merece um foco às suas peculiaridades
sendo este o melhor caminho à compreensão das suas necessidades. Com isso, é
necessário que se analise a prática da saúde integral e as condições de vida
nas ruas, além do desenvolvimento de ações para melhoria na qualidade da assistência à saúde das pessoas nesta
situação, como a criação de projetos que contemplem a integralidade como eixo
norteador das ações em saúde e dos serviços sociais visando maior inclusão
social; a promoção de atividades culturais, educativas e de lazer; além de uma
educação permanente por parte dos profissionais de saúde.
Referências
BRASIL.
Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional
Para A População Em Situação De Rua e seu comitê intersetorial de
acompanhamento e monitoramento, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2009; 23 dez.
BRASIL. Portaria
nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União,
2011a.
MACERATA, Iacã; SOARES, José
Guilherme Neves; RAMOS, Julia Florêncio Carvalho. Apoio como cuidado de territórios existenciais:
Atenção Básica e a rua. Interface (Botucatu), Botucatu, vol.18, suppl.1,
2014.
SANTANA,
Carmen. Consultórios de rua ou na rua? Reflexões sobre políticas de abordagem à
saúde da população de rua. Cad. Saúde Pública, Rio de
Janeiro, vol.30, no.8, ago. 2014.
Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Fabrícia Vidal e pelo Professor Dr. Marcelo Costa.
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