Reflexões sobre problemáticas do cuidado à população em situação de rua

A Atenção Básica (AB) é o nível de atenção à saúde que possui uma relação mais direta com o cotidiano da vida das pessoas, por isso não deve simplesmente ser uma via de encaminhamento e sim uma forma de garantir a resolução das questões de saúde de maior prevalência do território adscrito. Em harmonia com Macerata, Soares e Ramos (2014), o cuidado proveniente da AB deve ser, em síntese, holístico, sem restrições de faixa etária ou tipos de problemas/necessidades; ser acessível a todos; possuir uma perspectiva de cuidado centrado no sujeito e não na enfermidade, além de ser defensor dos direitos dos usuários em questões de saúde. Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), é compromisso de todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde prezar pela atenção à saúde da população em situação de rua (BRASIL, 2011).
(FONTE: blog.saude.gov.br/index.php/promocao-da-saude/50104-governo-lanca-campanha-para-saude-da-populacao-em-situacao-de-rua)
De acordo com o Ministério da Saúde (2009), a classificação da população em situação de rua se dá a partir da formação de um grupo populacional heterogêneo possuidor de uma pobreza extrema, podendo haver a interrupção ou fragilização dos vínculos familiares e a inexistência de moradia convencional regular e que faz uso dos logradouros públicos e das áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Essa população específica apresenta características que apontam uma certa vulnerabilidade, como a limitação de acesso aos recursos privados e públicos, a pouca longevidade e a carência acerca da educação básica. Com isso, instituiu-se através do Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 a Política Nacional para a População em Situação de Rua que visa assegurar os direitos e a melhoria de vida dessa parte da sociedade.

Almejando essa melhoria de vida por parte desse grupo específico, a Política tem como principais objetivos: a asseguração do acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais; implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua; incentivar a criação, divulgação e disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento; além de implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade.

Observa-se que as pessoas que vivem em situação de rua representam um público amplo que varia de acordo com o momento político e socioeconômico do país e região em que essas se encontram. É uma problemática social que atinge não somente os adultos do gênero masculino mas também crianças, mulheres, idosos e muitas vezes famílias inteiras fazem parte dessa realidade, social e historicamente construída.

A população em situação de rua merece um foco às suas peculiaridades sendo este o melhor caminho à compreensão das suas necessidades. Com isso, é necessário que se analise a prática da saúde integral e as condições de vida nas ruas, além do desenvolvimento de ações para melhoria na qualidade da assistência à saúde das pessoas nesta situação, como a criação de projetos que contemplem a integralidade como eixo norteador das ações em saúde e dos serviços sociais visando maior inclusão social; a promoção de atividades culturais, educativas e de lazer; além de uma educação permanente por parte dos profissionais de saúde.

Referências
BRASIL. Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional Para A População Em Situação De Rua e seu comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2009; 23 dez.

BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, 2011a.

MACERATA, Iacã; SOARES, José Guilherme Neves; RAMOS, Julia Florêncio Carvalho. Apoio como cuidado de territórios existenciais: Atenção Básica e a rua. Interface (Botucatu), Botucatu, vol.18, suppl.1, 2014.

SANTANA, Carmen. Consultórios de rua ou na rua? Reflexões sobre políticas de abordagem à saúde da população de rua. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol.30, no.8, ago. 2014.

Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Fabrícia Vidal e pelo Professor Dr. Marcelo Costa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Abordagem sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Adolescência e a puberdade: limites entre a maturação sexual e a erotização