Gravidez em época da pandemia pelo covid-19


O novo coronavírus (Severe Acute Respiratory Syndrome – Related Coronavirus 2 ou SARS-CoV-2) foi identificado pela primeira vez na China, na cidade de Wuhan em dezembro de 2019, sendo capaz de provocar no indivíduo reações graves, atingindo o sistema respiratório, e levar até a morte em casos mais graves da doença, embora haja casos mais leves e até mesmo assintomáticos, que são os mais frequentes (OSANAN, 2020).

                                                         Fonte: https://institutonascer.com.br/wp-content/uploads/2020/03/coro.jpg


        Constata-se que há uma facilidade significativa na transmissão do vírus, que acontece por meio do contato com gotículas de saliva do doente, e pode ser propagado pelo contato com as mãos ou com superfícies contaminadas pelo vírus (BRASIL, 2020).

O Ministério da Saúde determinou que “Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal)” fazem parte do grupo de risco para a doença, pois considerando as modificações fisiológicas que acontecem com a mulher na gravidez, há uma propensão maior de evoluir para um quadro de pneumonia e insuficiência respiratória.

O cuidado no período gravídico é essencial, pois um dos sintomas da doença que está presente nos casos graves, inclui a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) que oferece prejuízos ao feto, e a gestante, comprometendo o seu desenvolvimento. Atualmente estão sendo desenvolvidas pesquisas para entender os impactos da infecção da COVID-19 em gestantes, já evidenciam que as infecções podem aumentar o índice de prematuridade e morbimortalidade perinatal e materna (RAMALHO, 2020).

O acompanhamento Pré-natal não deve ser suspenso nesse período de pandemia, ao contrário disso ele deve ser agendado, com horário marcado pelo(a) agente comunitário(a) de saúde ou enfermeiro (a) da Unidade básica de saúde(UBS) do seu bairro, para evitar filas e aglomerações, assim como nas unidades hospitalares também deve haver a organização do fluxo de atendimento para gestantes e puérperas (OSANAN, 2020).

Para gestantes com sintomas da Síndrome Gripal, comum também a infecção ao covid-19, como a febre alta, dispneia, tosse persistente, e as que reagiram positivo ao vírus, o cuidado deve ser maior, e a equipe de saúde deve avaliar a necessidade de realizar as visitas e consultas a domicílio, bem como o teleatendimento, de modo a promoção do conforto da gestante e segurança da população, evitando a disseminação do vírus e acompanhamento da gravidade do caso (BRASIL, 2020).

A equipe de saúde deve orientar as gestantes sobre as medidas preventivas que incluem: a higienização periódica das mãos, roupas, evitar tocar no rosto, passar álcool gel nas mãos sempre que necessário, e fazer uso de máscara ao sair de casa. Com o slogan Fique em Casa a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde reforçam essa conduta à gestante, evitando aglomerações e ficando atenta as pessoas do convívio. Caso apresente algum sintoma gripal deve ligar para o número 136, permanecer em isolamento por 14 dias e serem monitoradas durante esse tempo pela equipe da Unidade de Saúde da Família (BRASIL, 2020).

A experiência clínica do covid-19 em gestantes ainda é escassa, porém em alguns casos a infecção foi um determinante para complicações, portanto, faz-se necessário seguir os devidos cuidados recomendados pelo Ministério da Saúde visando a saúde e bem estar nesse período.

Sobre os aspectos obstétricos da infecção COVID-19 é necessário considerar que esta é uma doença de aparecimento recente, há a necessidade de mais evidências científicas sobre transmissão vertical ou fatores de maior risco na gravidez e qual o melhor tratamento, não havendo conhecimento específico sobre o assunto para a elaboração de protocolos assistenciais. Ressaltando que, até o momento, não há um tratamento antiviral e vacina reduziram consideravelmente os desfechos obstétricos desfavoráveis causados pelo Covid-19.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação-Geral de Ciclos da Vida. Coordenação de Saúde das Mulheres. Nota Técnica nº 9/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS – Recomendações para o Trabalho de Parto, Parto e Puerpério durante a pandemia da COVID-19. Abr. 2020.

BRASIL, Ministério da Saúde. Protocolo de atendimento no parto, puerpério e abortamento durante a pandemia da covid-19,  Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. 27 de abril de 2020.

OSANAN, G. C. et al., Coronavirus na gravidez: considerações e recomendações sogimig. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. 20 de Março de 2020. 

RAMALHO, C. OVID-19 na gravidez, o que sabemos? Acta Obstet Ginecol Port vol.14 no.1 Coimbra mar. 2020 Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1646-58302020000100001. Acesso em: 28 de maio de 2020.

 

 

Texto produzido pela Acad. de Enfermagem Janielle Tavares Alves, sob orientação da Profa. Ma. Maria Berenice Gomes Nascimento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares a relação com as práticas no âmbito da Atenção Básica

Contate-nos