Gravidez em época da pandemia pelo covid-19
O novo coronavírus (Severe Acute Respiratory Syndrome – Related Coronavirus 2 ou
SARS-CoV-2) foi identificado pela primeira vez na China, na cidade de Wuhan em dezembro
de 2019, sendo capaz de provocar no indivíduo reações graves, atingindo o
sistema respiratório, e levar até a morte em casos mais graves da doença,
embora haja casos mais leves e até mesmo assintomáticos, que são os mais
frequentes (OSANAN, 2020).
Constata-se que há uma facilidade
significativa na transmissão do vírus, que acontece por meio do contato com
gotículas de saliva do doente, e pode ser propagado pelo contato com as mãos ou
com superfícies contaminadas pelo vírus (BRASIL, 2020).
O Ministério da Saúde determinou que “Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até
duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda
fetal)” fazem parte do grupo de risco para a doença, pois considerando as
modificações fisiológicas que acontecem com a mulher na gravidez, há uma
propensão maior de evoluir para um quadro de pneumonia e insuficiência
respiratória.
O cuidado no período gravídico é essencial,
pois um dos sintomas da doença que está presente nos casos graves, inclui a
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) que
oferece prejuízos ao feto, e a gestante, comprometendo o seu desenvolvimento. Atualmente
estão sendo desenvolvidas pesquisas para entender os impactos da infecção da
COVID-19 em gestantes, já evidenciam que as infecções podem aumentar o índice
de prematuridade e morbimortalidade perinatal e materna (RAMALHO, 2020).
O acompanhamento Pré-natal não deve ser
suspenso nesse período de pandemia, ao contrário disso ele deve ser agendado,
com horário marcado pelo(a) agente comunitário(a) de saúde ou enfermeiro (a) da
Unidade básica de saúde(UBS) do seu bairro, para evitar filas e aglomerações,
assim como nas unidades hospitalares também deve haver a organização do fluxo
de atendimento para gestantes e puérperas (OSANAN, 2020).
Para gestantes com sintomas da Síndrome
Gripal, comum também a infecção ao covid-19, como a febre alta, dispneia, tosse
persistente, e as que reagiram positivo ao vírus, o cuidado deve ser maior, e a
equipe de saúde deve avaliar a necessidade de realizar as visitas e consultas a
domicílio, bem como o teleatendimento, de modo a promoção do conforto da
gestante e segurança da população, evitando a disseminação do vírus e
acompanhamento da gravidade do caso (BRASIL, 2020).
A equipe de saúde deve orientar as gestantes
sobre as medidas preventivas que incluem: a higienização periódica das mãos,
roupas, evitar tocar no rosto, passar álcool gel nas mãos sempre que
necessário, e fazer uso de máscara ao sair de casa. Com o slogan Fique
em Casa a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde reforçam
essa conduta à gestante, evitando aglomerações e ficando atenta as pessoas do
convívio. Caso apresente algum sintoma gripal deve ligar para o número 136, permanecer
em isolamento por 14 dias e serem monitoradas durante esse tempo pela equipe da
Unidade de Saúde da Família (BRASIL, 2020).
A experiência clínica do covid-19 em
gestantes ainda é escassa, porém em alguns casos a infecção foi um determinante
para complicações, portanto, faz-se necessário seguir os devidos cuidados
recomendados pelo Ministério da Saúde visando a saúde e bem estar nesse
período.
Sobre os aspectos obstétricos da infecção COVID-19 é necessário considerar que esta é uma doença de aparecimento recente, há a necessidade de mais evidências científicas sobre transmissão vertical ou fatores de maior risco na gravidez e qual o melhor tratamento, não havendo conhecimento específico sobre o assunto para a elaboração de protocolos assistenciais. Ressaltando que, até o momento, não há um tratamento antiviral e vacina reduziram consideravelmente os desfechos obstétricos desfavoráveis causados pelo Covid-19.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação-Geral de Ciclos da Vida. Coordenação de Saúde das Mulheres. Nota Técnica nº 9/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS – Recomendações para o Trabalho de Parto, Parto e Puerpério durante a pandemia da COVID-19. Abr. 2020.
BRASIL, Ministério da Saúde. Protocolo de atendimento no parto, puerpério e abortamento durante a pandemia da covid-19, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. 27 de abril de 2020.
OSANAN, G. C. et al., Coronavirus na gravidez: considerações e recomendações sogimig. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. 20 de Março de 2020.
RAMALHO, C. OVID-19 na gravidez, o que sabemos? Acta Obstet Ginecol Port vol.14 no.1 Coimbra mar. 2020 Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1646-58302020000100001. Acesso em: 28 de maio de 2020.
Texto produzido pela Acad. de Enfermagem Janielle Tavares Alves,
sob orientação da Profa. Ma. Maria Berenice Gomes Nascimento.
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