Agentes Comunitários de Saúde: Profissionais Imprescindíveis para a Consolidação da Atenção Básica
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o profissional da
saúde que possui como característica fundamental o maior saber empírico da área
de atuação. Esses elementos, que são percebidos a partir do seu cotidiano na
área, são traduzidos a partir da dinâmica social, do conhecimento popular local,
dos valores e as formas de organização da população (BORNSTEIN, STOTZ 2008).
Assim, o ACS é um trabalhador que dá suporte os demais profissionais da Atenção
Básica no contato e também na avalição das necessidades do serviço na área
adscrita.
Destaca-se que o
ACS pelo fato de residir em sua área de atuação faz com se torne uma pessoa
conhecida e de fácil acesso à população. Além disso, destaca-se que o ACS é o
trabalhador da equipe de saúde da família que possui em seu cotidiano a
atribuição de estar mais próximo às famílias. É ele que adentra o território da
família e estabelece gradativamente o vínculo numa perspectiva da atenção
longitudinal, o que contribui para a construção do plano de cuidados (SAKATA,
2009).
Como parte fundamental do primeiro nível de atenção e
integrante da equipe multiprofissional responsável por atender toda uma
população, o ACS é responsável por ser o elo que liga a comunidade a equipe de
saúde da família. Com foco na comunidade, tornando o seu principal ponto de
partida a família.
O ACS possui atribuições que permeiam diversos campos
como: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a
equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que
famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como
referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem
a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde,
de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre
outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de
risco; e estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa
similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades
implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o
planejamento da equipe. Estando todas as atribuições e deveres esclarecidos na portaria
2.488 de 21 de outubro de 2011 da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).
O trabalho do ACS
é imprescindível para a concretização Atenção Básica e efetivação do conceito
ampliado de saúde. O Agente desenvolve atividades diferenciadas junto à
comunidade e por isso pode ser considerado um elemento nuclear das ações em
saúde, com práticas de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde,
através das visitas em domicílios e educação em saúde, individual e coletiva. Por
fim, o ACS tanto orienta a comunidade como informa a
equipe de saúde sobre a situação das famílias, principalmente aquelas em
situação de vulnerabilidade, assumindo o papel de sujeito articulador (COSTA
et al., 2013).
Referências
BRASIL.
Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS). Diário
Oficial da União, 2011
BORNSTEIN, V. J.; STOTZ, E. N. O Trabalho dos agentes
comunitários de saúde: entre a mediação convencedora e a transformadora.
Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro, v. 6, n. 3, p.
457-80, 2008.
COSTA, S. M. et al. Agente Comunitário de Saúde: elemento
nuclear das ações em saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro
, v. 18, n. 7, p. 2147-2156, jul 2013 .
SAKATA, K. N.
A inserção do agente comunitário de saúde na equipe de saúde da família.
Dissertação (Mestrado). Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/SP. Área de
concentração: Enfermagem em saúde pública. 2009. 200p.
Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Jéssica Almeida e pelo Professor Me. Marcelo Costa.
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