Agentes Comunitários de Saúde: Profissionais Imprescindíveis para a Consolidação da Atenção Básica

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o profissional da saúde que possui como característica fundamental o maior saber empírico da área de atuação. Esses elementos, que são percebidos a partir do seu cotidiano na área, são traduzidos a partir da dinâmica social, do conhecimento popular local, dos valores e as formas de organização da população (BORNSTEIN, STOTZ 2008). Assim, o ACS é um trabalhador que dá suporte os demais profissionais da Atenção Básica no contato e também na avalição das necessidades do serviço na área adscrita.
Destaca-se que o ACS pelo fato de residir em sua área de atuação faz com se torne uma pessoa conhecida e de fácil acesso à população. Além disso, destaca-se que o ACS é o trabalhador da equipe de saúde da família que possui em seu cotidiano a atribuição de estar mais próximo às famílias. É ele que adentra o território da família e estabelece gradativamente o vínculo numa perspectiva da atenção longitudinal, o que contribui para a construção do plano de cuidados (SAKATA, 2009).

Como parte fundamental do primeiro nível de atenção e integrante da equipe multiprofissional responsável por atender toda uma população, o ACS é responsável por ser o elo que liga a comunidade a equipe de saúde da família. Com foco na comunidade, tornando o seu principal ponto de partida a família.

O ACS possui atribuições que permeiam diversos campos como: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Estando todas as atribuições e deveres esclarecidos na portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011 da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).

O trabalho do ACS é imprescindível para a concretização Atenção Básica e efetivação do conceito ampliado de saúde. O Agente desenvolve atividades diferenciadas junto à comunidade e por isso pode ser considerado um elemento nuclear das ações em saúde, com práticas de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, através das visitas em domicílios e educação em saúde, individual e coletiva. Por fim, o ACS tanto orienta a comunidade como informa a equipe de saúde sobre a situação das famílias, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade, assumindo o papel de sujeito articulador (COSTA et al., 2013).

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, 2011

BORNSTEIN, V. J.; STOTZ, E. N. O Trabalho dos agentes comunitários de saúde: entre a mediação convencedora e a transformadora. Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro,  v. 6, n. 3, p. 457-80,  2008.
COSTA, S. M. et al. Agente Comunitário de Saúde: elemento nuclear das ações em saúde. Ciênc. saúde coletiva,  Rio de Janeiro ,  v. 18, n. 7, p. 2147-2156, jul 2013 .

SAKATA, K. N. A inserção do agente comunitário de saúde na equipe de saúde da família. Dissertação (Mestrado). Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/SP. Área de concentração: Enfermagem em saúde pública. 2009.  200p.

Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Jéssica Almeida e pelo Professor Me. Marcelo Costa.

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