A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no âmbito da Atenção Básica
A
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) foi aprovada pela portaria nº
2.528 de 19 de outubro de 2006, cujo objetivo primordial desta é garantir a
atenção integral e digna à saúde dos idosos brasileiros, realizando ações de
prevenção de agravos, promoção, recuperação e reabilitação da saúde em todos os
níveis de atenção, como também preservar, desenvolver e recuperar a autonomia
das pessoas consideradas idosas, isto é, com sessenta anos de idade ou mais, em
consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A
PNSPI esclarece que a porta preferencial de entrada de atenção à saúde da
população idosa deve ser a Atenção Básica e ter como referência os serviços de
média e alta complexidade.
Segundo a
própria política ainda há conquistas a serem alcançadas no que se refere as
respostas eficazes que o SUS precisa dar em relação às demandas de saúde da
população idosa brasileira. A lei reconhece desafios a serem enfrentados como:
o intenso processo de envelhecimento da população; o número insuficiente de
serviços de cuidado domiciliar e a insuficiência de profissionais com
conhecimento sobre o processo de envelhecimento. Para tentar sanar esses
desafios, a PNSPI propõe onze diretrizes que buscam alcançar o propósito desta,
as quais podem ser destacadas e trabalhadas no contexto na Atenção Básica:
promoção do envelhecimento ativo e saudável; atenção integral e integrada à
saúde da pessoa idosa; estímulo às ações intersetoriais,
visando à integralidade da atenção; implantação de serviços de atenção
domiciliar; acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitando o
critério de risco; provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da
atenção à saúde da pessoa idosa; estímulo à participação e fortalecimento do
controle social; formação e educação permanente dos profissionais de saúde do
SUS na área de saúde da pessoa idosa; divulgação e informação sobre a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e
usuários do SUS; promoção de cooperação nacional e internacional das
experiências na atenção à saúde da pessoa idosa e apoio ao desenvolvimento de
estudos e pesquisas.
De acordo com a política, para que isso seja plenamente efetivado, a rede do
SUS deve estar amplamente organizada.
(Fonte: faculdadepaulista.com.br) |
A
Atenção Básica é capaz de prevenir e evitar incapacidades decorrentes do
envelhecimento, quando realiza ações que pregam a promoção do envelhecimento
ativo e saudável (MARTINS et al. 2014). Esse nível de atenção deve considerar o
sujeito em sua singularidade e multidimensionalidade, buscando reduzir os danos
e o sofrimento deste (RODRIGUES et al., 2007).
As
Unidades Básicas de Saúde configuram o vínculo do idoso com o sistema de saúde,
e devem realizar o cuidado integral e comunitário ao idoso, como também a todos
os membros de sua família. De acordo com Silvestre e Costa Neto (2003) a Estratégia
de Saúde da família reforça a importância de despertar a atenção da comunidade
sobre os fatores de risco aos quais a população idosa está exposta, dentro ou
fora de casa, assim como utilizar formas de eliminar ou reduzir esses fatores
juntamente com os idosos e sua família.
Conhecer
a realidade das famílias, atentando para as características sociais, econômicas
e culturais; detectar as carências de saúde e os riscos aos quais o idoso está
exposto; efetivar procedimentos de vigilância à saúde do idoso; valorizar as
relações de vínculo do idoso com sua família; realizar visitas domiciliares;
organizar e coordenar grupos de educação em saúde; entre outras ações, são
atribuições da equipe de Atenção Básica voltada à pessoa idosa e que possuem interface
com as diretrizes da PNSPI (SILVESTRE; COSTA NETO, 2003).
A
população brasileira está envelhecendo muito rápido, constituindo um desafio
para a saúde pública em nosso país, pois acarreta em aumento da demanda por
serviços de saúde. A pessoa idosa consome muito desses serviços, pois são mais
constantes as internações hospitalares, o tempo de internação é maior que em
outras faixas etárias e as doenças que acometem essa população são na maioria
das vezes crônicas, portanto requerem dedicação contínua ou permanente e
cuidados de manutenção da saúde (LIMA-COSTA; VERAS, 2003).
A
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é imprescindível para reafirmar os
direitos dos idosos e os deveres dos profissionais de saúde para com eles. O
propósito da política é relevante e visa ampliar e aperfeiçoar a atenção a
saúde da população idosa. Na Atenção Básica, muitos profissionais estão
cumprindo as ações propostas pela PNSPI, porém, isso precisa ser melhorado. O
cuidado prestado à população que a política abrange ainda é insuficiente, o que
remete pensar na correção das lacunas existentes, no cumprimento dos objetivos
da política, na sensibilização profissional e no aprimoramento e qualificação
dos métodos utilizados para proporcionar um cuidado cada vez mais efetivo.
Referências
Brasil.
Portaria n. 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa. Diário Oficial da
União. Disponível em:
<http://www.saudeidoso.icict.fiocruz.br/pdf/PoliticaNacionaldeSaudedaPessoaIdosa.pdf>.
Acesso em: 02 de junho de 2016.
LIMA-COSTA, Maria Fernanda; VERAS, Renato. Saúde pública e
envelhecimento. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 19, n.
3, p. 700-701, Mai 2003. Disponível em:
<http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2003000300001&lng=en&nrm=iso>.
Acesso em 04 de junho de 2016.
MARTINS,
A. B et. al. Atenção primária a saúde voltada as necessidades dos idosos: da
teoria à prática. Ciência & Saúde
Coletiva. Rio de Janeiro, vol. 19, n. 8, p. 3403-3415, 2014.
RODRIGUES,
R. A. P et al. Política Nacional de Atenção ao Idoso e a Contribuição da Enfermagem.
Texto Contexto Enferm.
Florianópolis, vol. 16, n. 3, p. 536-45, 2007.
SILVESTRE, J. A.; COSTA NETO, M. M. Abordagem do idoso em
programas de saúde da família. Cad.
Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 839 847, Jun 2003.
Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Paloma Karen Holanda e pelo Professor Me. Marcelo Costa.
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