Processo transexualizador no SUS


Atualmente, devido ao desenvolvimento dos processos de desconstrução existentes na sociedade, foi possível observar as crescentes discussões e busca pela consolidação dos direitos decretados e consolidados à população LGBTQ+, em especial à população transexual, que utiliza em sua grande maioria, o Sistema Único de Saúde (SUS) como porta de entrada e ferramenta fundamental no processo transexualizador.




(FONTE: http://www.usp.br/aun/antigo/exibir?id=7865&ed=1393&f=42)


Segundo o Mistério Público e a igualdade de direitos para LGBT (2017), são consideradas pessoas transexuais todo e qualquer indivíduo que não se identifica com o gênero que corresponde com o seu sexo biológico, ou seja, não se encaixam com os padrões de gênero estabelecidos após o seu nascimento, crescimento e desenvolvimento social, passando então por um processo de transição, adaptação e ressignificação do seu corpo e mente. 

O processo transexualizador, que é caracterizado por um conjunto de procedimentos e etapas, foi legitimado e garantido pela primeira vez no ano de 2008, sendo reestruturada posteriormente pela portaria nº 2803 de 19 de novembro de 2013 devido à ressignificação do conceito de cuidado oferecido à população em questão, já que anteriormente, esse processo era pautado nas práticas hospitalocêntricas, sendo transferida posteriormente para Atenção Básica (AB), estando essa, como a principal responsável pelo processo de coordenação do cuidado destinado à população transexual no Brasil (BRASIL, 2013).

A AB que passa a ser a porta preferencial para o início e continuidade do processo transexualizador, possui papel fundamental na consolidação das práticas cuidativas de maneira adequada e satisfatória, já que utiliza como principal metodologia de trabalho a atuação da equipe multiprofissional, facilitando de maneira considerável a busca por um atendimento de maneira universal para população transexual.

Segundo Andrade et al. (2017) e Petry et al. (2015), o processo transexualizador vai muito mais além das transformações e mudanças estéticas e físicas, necessitando então de atenção voltada à integralidade da assistência por meio da humanização e a não existência de qualquer tipo de discriminação por parte da equipe multiprofissional atuante. Além disso, o aporte psicológico e social possui papel significativo no desenvolvimento da qualidade de vida voltado a esta população oferecida pelo SUS.

De acordo com o Protocolo do Ambulatório Multiprofissional para o Atendimento de Travestis e Transexuais – HUMAP, a assistência deve ser prestada em todos os segmentos necessário, incluindo o acolhimento, avaliação psicológica, médica, urológica, psiquiátrica, endócrina, fonoaudióloga, social e demais encaminhamentos (BRASIL, 2018). 

Dessa forma, é possível observar e compreender como o SUS possui papel significativo no desenvolvimento dessa assistência, já que possibilita o acesso ao desenvolvimento da qualidade de vida a todo segmento biopsicossocial à uma população muitas vezes marginalizada e excluída da sociedade durante muito tempo

Referências:

ANDRADE, T. C. O. R.; ANDRADE, P. A. R. Processo Transexualizador no SUS: Um mecanismo de garantia da inclusão e plena dignidade de transgêneros e travestis. Anais do Encontro Nacional de Pós-Graduação – VI ENPG. v. 1. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Protocolo do Ambulatório Multiprofissional para o Atendimento de Travestis e Transexuais – HUMAP. Disponível em: <http://www2.ebserh.gov.br/documents/17082/3273413/Protocolo+do+Ambulat%C3%B3rio+Multiprofissional+para+o+Atendimento+de+Travestis+e+Transexuais.pdf/9e83c999-98ee-4a72-86eb-2f020f9f80cb>. Acesso em: 24 de ago. 2019.
BRASIL. MinistérioPúblico. O ministério público e a igualdade de direitos LGBT. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/pfdc/midiateca/nossas-publicacoes/o-ministerio-publico-e-a-igualdade-de-direitos-para-lgbti-2017> Acesso em: 24 de ago. 2019.
BRASIL. Portaria nº 2803, de 19 de novembro de 2013. Processo transexualizador no SUS. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html>. Acesso em: 22 de ago. 2019.
Texto elaborado pela sublinha de pesquisa Saúde Coletiva sob a orientação do professor Dr. Marcelo Costa Fernandes

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