Contracepção de emergência: direitos sexuais e reprodutivos, tabu e uso abusivo

       Os métodos contraceptivos são diversos e indicados segundo a preferência e condição de saúde da mulher. Quando não há intenção de conceber, o método contraceptivo deve ser definido e implementado previamente para evitar eventos de gravidez indesejada, no entanto, ocasiões emergenciais em que não houve contracepção ou ainda falha e irregularidade na utilização de outros métodos contraceptivos, nestes casos isolados, o uso da pílula de emergência (“pílula do dia seguinte”) é válido.
Fonte: https://delas.ig.com.br/saudedamulher/2018-11-30/pilula-dia-seguinte-erros.html


       O acesso aos métodos contraceptivos é considerado uma conquista oriunda da luta pelos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres através da criação do Planejamento Familiar, cenário em que foi protagonizado pelo Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM) com associação às instâncias sociais e Ministério da Saúde, com isso, conferiu maior autonomia à mulher nas questões sexuais e reprodutivas, em especial nos casos de violência contra a mulher, em que a contracepção de emergência, introduzida inicialmente com o método Yuzpe, é uma exclusiva opção contraceptiva pós-relação que previne gestação indesejada decorrente de estupro ou aborto (FIGUEIREDO, 2004). A comercialização da pílula anticoncepcional de emergência foi permitida a partir de 1999 pela ação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todavia, a regularidade pelo Ministério da Saúde para a distribuição nos serviços de atenção básica teve início somente em 2005 (OLSEN et al., 2018).

    Há dois pontos de discussão indissociáveis sobre a contracepção hormonal que demonstram repercussões em pautas sociais: “bomba hormonal” e supostos efeitos abortivos. O primeiro é apontado de tal forma devido a alta dosagem hormonal única, já o segundo trata-se de uma questão levantada por religiosos e conservadores, os quais apresentam aversão ao método e declaram condenação (BRANDÃO et al., 2017). Algumas usuárias e profissionais da saúde ainda mostram-se resistentes ou aversos ao método corroborando um tabu existente sobre a funcionalidade e efeitos da pílula de emergência (BRASIL, 2013).

      Refutando o pensamento infundado sobre o efeito abortivo, a pílula age de forma a impedir a fecundação do óvulo e, ocorrendo a fecundação, o embrião é implantado e a gestação não é interrompida. A inibição da fecundação é estratégica a depender da fase do ciclo menstrual. Sobre o mecanismo de ação, na primeira fase, atua nos folículos resultando em anovulação ou retardo da ovulação por dias, já na segunda fase, o impedimento está no deslocamento dos espermatozoides, reduzindo a capacidade móvel, e óvulo pelas trompas (BRASIL, 2012).

        Brasil (2012) adverte sobre o uso  programado e abusivo da pílula de emergência que implica em redução da eficácia,  sendo indicada para circunstâncias especiais inesperadas de ausência de método contraceptivo, falha do método de rotina (rompimento de preservativo e deslocamento do diafragma), uso inadequado do contraceptivo oral (esquecimento duradouro), atraso no contraceptivo injetável, inadequação dos métodos comportamentais, como cálculo incorreto do período fértil, acompanhamento incorreto da temperatura basal, escoamento de sêmen na vagina durante o coito interrompido e relação sexual no período de abstinência e, por fim, abuso sexual.

      A contracepção de emergência possui dois métodos. A associação de etilinestradiol com levonorgestrel é chamada de método yuzpe, apontado com uma eficácia de 55 a 89%, cuja posologia é de duas doses com intervalo de 12 horas entre elas dentro de 72 horas, preferencialmente, decorridas da relação sexual, em 20% dos casos, as principais manifestações sintomáticas dos efeitos colaterais são náuseas e vômito, os quais podem ser evitados com o auxílio de um antiemético, por outro lado, o outro método trata-se do uso do levonorgestrel em uma ou duas doses (intercaladas em 12 horas), sendo que, a dose única ou as duas doses tomadas concomitante apresentaram maior efetividade na contracepção e menor probabilidade de efeitos colaterais quando equiparado ao método yuzpe (POLI et al. , 2009). Os efeitos secundários mais observados dentro de 24 horas são náuseas, vômitos, tontura, fadiga, cefaleia, mastalgia, diarreia, dor abdominal e irregularidade menstrual (BRASIL, 2013). Ocorrendo vômito nas duas horas após a administração oral da dose, orienta-se repetir a dose, persistindo o vômito a administração deve ser repetida por via vaginal (BRASIL, 2012).

          A contracepção de emergência é indicada para até 120 horas após a relação sexual, embora, para assegurar maior eficácia do método recomenda-se que seja utilizado, preferencialmente, nas primeiras 72 horas, pois, após este período, o risco de gravidez aumenta consideravelmente, ou seja, quanto mais cedo o método for adotado após a relação, maior garantia de eficácia. A baixa eficácia também pode ser verificada com o uso indiscriminado.

       Diante da proposta da contracepção de emergência e seu benéfico papel na prevenção da gravidez indesejada após o ato sexual, o seu emprego é bastante promissor em ocasiões arriscadas, contudo, alerta-se para o uso frequente/abusivo acarretando em perda da eficácia e riscos, portanto, devem ser respeitadas as circunstâncias convenientes. Ademais, é um dos contraceptivos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na atenção básica e o profissional de saúde deve fornecer orientações.

REFERÊNCIAS

BRANDAO, Elaine Reis et al . Os perigos subsumidos na contracepção de emergência: moralidades e saberes em jogo. Horiz. antropol.,  Porto Alegre ,  v. 23, n. 47, p. 131-161,  Apr.  2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Protocolo para Utilização do Levonorgestrel. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

FIGUEIREDO, R. Contracepção de Emergência no Brasil: necessidade, acesso e política nacional. Revista de Saúde Sexual e Reprodutiva - IPAS, Rio de Janeiro, set. 2004.  

OLSEN, Julia Maria et al . Práticas contraceptivas de mulheres jovens: inquérito domiciliar no Município de São Paulo, Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 34, n.2, e00019617, 2018.

POLI, Marcelino Espírito Hofmeister et al.. Manual de contracepção da FEBRASGO. Revista Femina, v. 37, n. 9, p. 459-492, 2009.

Texto elaborado pela Acadêmica de Enfermagem Irlla Jorrana Bezerra Cavalcante e pela Professora Mestra Maria Berenice Gomes Nascimento

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