Adoção do nome social nos campos de atendimento do SUS

Com o decorrer dos anos e os processos de desenvolvimento enfrentados pela sociedade, muitos assuntos passaram a ser questionados, discutidos e reconstruídos, como exemplo o conceito de sexualidade e gênero. Frente a isso, considerando o progresso das políticas públicas voltadas à comunidade LGBTQI+, passou a ser um direito da comunidade transgênero e transexual a utilização do nome social em qualquer estabelecimento de saúde que presta atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
http://diversidadeiff.blogspot.com/2015/05/nome-social-cidadania-e-respeito.html
Segundo Pinheiro (2017), identidade de gênero trata-se de uma construção social única e exclusiva de cada ser humano a partir de um autorreconhecimento e idealização interna, podendo ou não corresponder ao sexo biológico ou de nascimento, incluindo as expressões corporais. Por isso, segundo Mistério Público e a igualdade de direitos para LGBT, são consideradas pessoas transgênero aquelas que se reconhecem com um determinado gênero, não correspondendo necessariamente ao seu sexo biológico, havendo assim, ressignificações e adaptações, como a utilização do nome social (BRASIL, 2017).

De acordo com o decreto nº 8727 de 28 de abril de 2016, é um direito de todo e qualquer transgênero a utilização do nome social em todos os estabelecimentos públicos e federais dentro do território nacional, incluindo os que fazem referência e prestam atendimento à saúde por meio do SUS (BRASIL, 2016).

A transfobia, que se caracteriza como o preconceito ou repulsa direcionado às pessoas trans, abrangendo os transgênero, transexuais e as travestis, costuma causar, assim como nos diversos casos e situações de discriminação, o sofrimento e constrangimento do sujeito que está passando por tal situação, podendo ser evidenciada inclusive dentro dos estabelecimentos de saúde, por vezes, não é respeitado a utilização do nome social durante o atendimento (PEREIRA, et al. 2019).

Dessa forma, devido ao desconhecimento e a falta de discussões desde a formação acadêmica até o desenvolvimento profissional ao longo dos anos, muitos profissionais costumam não obter um preparo adequado frente ao atendimento à população transgênero, podendo gerar alguns desconfortos, constrangimento, afastamento e perca do vínculo entre os profissionais atuantes dentro da atenção pública de saúde e população em questão.

Dessa forma, é possível identificar e refletir o quanto a utilização do nome social é importante durante os atendimentos prestados pelo SUS, considerando a representação da universalidade empregada pelo sistema por meio do respeito e consideração frente ao ator social, necessitando assim, do desenvolvimento de práticas educativas e educação permanente sobre o assunto voltado aos profissionais atuantes na assistência à saúde pública. 

REFERÊNCIAS 
BRASIL. DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm. Acesso em: 03 de out. 2019.

BRASIL. Ministério Público. O ministério público e a igualdade de direitos LGBT. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/pfdc/midiateca/nossas-publicacoes/o-ministerio-publico-e-a-igualdade-de-direitos-para-lgbti-2017. Acesso em: 03 de out. 2019.

PINHEIRO, M. V. (In)visibilidade LGBT: práticas e desafios na EJA. Revista Escritos e Escritas na EJA. n. 7. 2017.

Texto elaborado pela acadêmica de Enfermagem Raquel Rocha sob orientação do Professor Doutor Marcelo Costa Fernandes

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