Adoção por casais homoafetivos: uma expressão de amor


Os avanços sociais em diversos setores proporcionam novas configurações às relações humanas. O padrão social ainda é algo que direciona uma constante discussão e fundamentação legislativa, visando à quebra de tabus e a garantia dos direitos de todos. Nesse sentido, menciona-se a família como alvo dessa reformulação social, onde a composição não deve se restringir somente à união entre homem e mulher. Além disso, a criação dos filhos também não deve ser estigmatizada devido à orientação sexual de seus responsáveis.

(FONTE: https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/noticia/2012/10/conselho-mirim-de-zh-entrevista-ana-karolina-lannes-a-agata-de-avenida-brasil-3915351.html)
          Por sua vez, no que se refere ao direito de adoção, a Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009, que trata sobre isso, não traz nenhuma limitação acerca da orientação sexual dos adotantes. A referida legislação determina que, independente do estado civil, uma pessoa maior de 18 anos pode adotar. Já para a adoção conjunta, os interessados devem ser casados civilmente ou manter união estável, além de comprovar a estabilidade financeira. De acordo com o relatório estatístico do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), há mais de nove mil crianças cadastradas para a adoção.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, que assegura o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, assim como a mudança de união estável para casamento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017 as estatísticas do registro civil contabilizaram mais de cinco mil casamentos homoafetivos. Expandir os direitos de homossexuais é uma forma de garantir qualidade de vida a essa população, bem como romper as barreiras do preconceito.

Embora o acolhimento afetivo e o bem-estar ofertado à criança sejam fatores primordiais a se considerar no processo de adoção, o contexto de uma família homoparental ainda é alvo de preconceito. As representações sociais justificam esse desfavor por meio do bullying que o adotando estará sujeito, tendo sua identidade afetada, podendo gerar situações problemáticas. É desnecessário e preconceituoso observar a sexualidade dos adotantes como quesito para a adoção (SANTOS, 2018).
A construção do meio familiar onde existe a homoparentalidade vai além da questão que surge como impulso na busca pelos direitos sociais dos homossexuais. Esta representa também a forma de suprir as lacunas que aquele indivíduo esteve sujeito durante o seu processo de aceitação pessoal e revelação. Grande parte dessa parcela social sofre com a estigmatização, principalmente em seu ambiente de convívio. Essa composição familiar também proporciona a seus filhos e ao seu meio uma sociedade livre de preconceitos (RODRIGUEZ, 2015).
O processo de adoção por casais homossexuais é alvo de complexidade na prática, uma vez que a aplicação desses direitos ainda enfrenta burocracia, podendo presumir a falta de informação aliada ao preconceito por parte de personalidades sociais, componentes de variadas esferas (CERQUEIRA-SANTOS, 2015). A persistência em se adotar uma padronização ao modelo familiar faz com que as práticas coletivas distanciem novas configurações familiares da realidade. O despreparo profissional de quem atua nesse processo é um fator de interferência (TOMBOLATO, 2019).
Nesse sentido, deve ser reforçado desde a graduação o conhecimento desses profissionais o preparo para lidar com a questão de adoção e os diversos modelos familiares. No meio de trabalho, sugere-se maior socialização acerca das políticas relacionadas ao tema e a importância destas à prática.
As relações familiares devem ter como base o amor e respeito entre seus integrantes. Questões relacionadas à orientação sexual devem ser deixadas de lado, visto que o sucesso nas relações interpessoais é proveniente dos valores individuais. Sendo assim, o suporte básico que uma criança precisa em seu lar não se interliga à homoparentalidade, e, sim às condições socioeconômicas e, principalmente, sentimentais que o casal pode proporcionar. A adoção deve ser vista como uma expressão de amor pelo próximo, pois proporciona novas perspectivas de vida para o adotando. Incluir tabus nesse ato torna maior a fila de crianças que esperam ser adotadas, torna a sociedade cada vez mais desunida, dificultando a harmonia. 

REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre a adoção. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago  2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cadastro Nacional de Adoção. Relatórios estatísticos. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf>. Acesso em 01 set 2019.

BRASIL. Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo. Brasília, DF, Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/resol_gp_175_2013.pdf>. Acesso em 01 set 2019.

CERQUEIRA-SANTOS, Elder; SANTANA, Geovanna. Adoção Homoparental e Preconceito: Crenças de Estudantes de Direito e Serviço Social. Temas em Psicologia. 2015, v. 23, n. 4, pp. 873-885. ISSN: 1413-389X. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=513751493007>. Acesso em 01 set 2019.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas do Registro Civil. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil.html.?=&t=destaques>. Acesso em 01 set 2019.

RODRIGUEZ, Brunella Carla; MERLI, Laura Fernandes; GOMES, Isabel Cristina. Um Estudo sobre a Representação Parental de Casais Homoafetivos Masculinos. Temas em Psicologia. 2015, v. 23, n. 3, pp. 751-762. ISSN: 1413-389X. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=5137/513751492018>. Acesso em 01 set 2019.

SANTOS, José Victor De Oliveira et al . Adoção de Crianças por Casais Homossexuais: As Representações Sociais. TrendsPsychol.,  Ribeirão Preto ,  v. 26, n. 1, pp. 139-152,  Mar. 2018. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2358-18832018000100139&lng=en&nrm=iso>. Acesso em  01  set  2019.  http://dx.doi.org/10.9788/tp2018.1-06pt.

TOMBOLATO, Mário Augusto; MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi; SANTOS, Manoel Antônio dos. A Trajetória de Adoção de Uma Criança por um Casal de Lésbicas. Psic.: Teor. e Pesq.,  Brasília ,  v. 35,  e3546,    2019 .   Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722019000100506&lng=en&nrm=iso>. Acesso em  01  set  2019.  http://dx.doi.org/10.1590/0102.3772e3546.

Texto elaborado pela acadêmica de Enfermagem Mariana Alexandre Gadelha de Lima e pelo professor Dr. Marcelo Costa Fernandes.



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